TJES - 5001786-07.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001786-07.2025.8.08.0038 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES - BA26382, JULIANA DE FILIPPO ALMEIDA - MG85515, PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG92951 REQUERIDO: MINERACAO SULESTE LTDA - ME, ARIAGILA MAINETTE DOS SANTOS, JOSIMAR MAINETTE, MARCIO DA SILVA FURLAN DECISÃO Cuida-se de CARTA PRECATÓRIA remetida a este juízo pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina/ES, para o fim de realização de HASTA PÚBLICA em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO ou PRESENCIAL, dos bens penhorados e avaliados: DESCRIÇÃO DO(S) BENS: 31 (trinta e um) Blocos de Granito, amarelo ornamental, de nº 6543, 6544, 6545, 6547, 6548, 6549, 6550, 6551, 6022, 6134, 6152, 6180, 6190, 6030, 6023, 6033, 6070, 883, 5970, 5912, 5915, 5982, 773, 772, 5901, 5910, 5914, 5916, 5932, 5935 e 6013, totalizando 258,06 m³ (duzentos e cinquenta e oito metros vírgula seis centímetros cúbicos).
AVALIAÇÃO: Os bens foram avaliados em R$ 180.642,00 (Cento e oitenta mil seiscentos e quarenta e dois reais), sendo que o valor do metro cúbico foi avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais).
Em razão disso, NOMEIO o Sr.
SUED PETER BASTOS DYNA, auxiliar deste Juízo, nos termos dos arts. 149, 883 e 884, do CPC para proceder com o leilão judicial dos bens penhorados e avaliados pelo juízo deprecante.
INTIME-SE o leiloeiro da nomeação, por qualquer meio de comunicação hábil, certificando-se nos autos e, havendo aceitação do múnus, PROVIDENCIE-SE o agendamento da data, horário e local de realização do leilão.
DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO: 31 (trinta e um) Blocos de Granito, amarelo ornamental, de nº 6543, 6544, 6545, 6547, 6548, 6549, 6550, 6551, 6022, 6134, 6152, 6180, 6190, 6030, 6023, 6033, 6070, 883, 5970, 5912, 5915, 5982, 773, 772, 5901, 5910, 5914, 5916, 5932, 5935 e 6013, totalizando 258,06 m³ (duzentos e cinquenta e oito metros vírgula seis centímetros cúbicos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 180.642,00 (Cento e oitenta mil seiscentos e quarenta e dois reais), sendo que o valor do metro cúbico foi avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais) FIXO OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA: a) O leilão eletrônico deve observar a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, conforme disposto no § 1º do art. 882 do CPC: “A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça”.
A regulamentação de que trata o § 1º do art. 882 do CPC foi editada em julho de 2016, com a Resolução CNJ nº 236/2016. b) A plataforma eletrônica do leiloeiro deve estar aberta para recepção de lances no mínimo 5 dias antes da data designada para o início do leilão (art. 11 da Resolução CNJ 236/2016). c) Não será aceito lance vil, nos termos do art. 891, caput e parágrafo único (50% do valor da avaliação).
As propostas de arrematação em prestações, admitidas para imóveis e veículos, devem observar os termos do art. 895 do CPC. d) O(A) leiloeiro(a) poderá vistoriar e, inclusive, fotografar o(s) bem(bens) penhorado(s) e o obstáculo criado pelo executado, nesse sentido, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções legais cabíveis, inclusive multa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV e §§ 1º e 2º do CPC), sendo-lhe desde já autorizado o uso/acionamento da força policial e/ou do Oficial de Justiça plantonista. e) O leiloeiro receberá, do arrematante, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance (parágrafo único do art. 884 do CPC c/c art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932). f) A comissão do leiloeiro não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação e de resultado negativo da hasta pública (art. 903, §§ 1º e 5º, do CPC c/c §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução CNJ 236/2016).
Será devida a mesma comissão (5%) nos casos de acordo ou remição após a alienação (§ 3º do art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). g) Nos casos de acordo, pagamento ou adjudicação que cancelem a realização de leilão já publicado, a comissão do leiloeiro será reduzida para 2,5% sobre o valor da avaliação do bem ou, sendo este muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta, conforme decisão do Juiz da execução, mantendo-se, em todo caso, o pagamento das despesas de que trata o art. 7º da Resolução CNJ 236/2016, sendo responsável pelo ônus aquele que der causa ao cancelamento do leilão. h) A arrematação é modalidade de aquisição originária do bem, cujas dívidas sub-rogam-se no preço (art. 130 do CTN e art. 908, § 1º, do CPC).
O potencial arrematante deve verificar possíveis débitos do bem em consultas aos órgãos competentes como Prefeituras Municipais e condomínios, se for o caso. i) Em se tratando de leilão eletrônico, regulamentado pelo CPC e pela Resolução CNJ 236/2020, o edital do leilão observará os critérios do art. 886 do CPC e será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 887 do CPC e art. 20 da Resolução CNJ 236/2016), bem como divulgado, pelo leiloeiro, na rede mundial de computadores. j) Os editais serão confeccionados pela leiloeira nomeada.
Para tanto, deverá essa Serventia encaminhar cópia integral dos autos à dita pessoa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do primeiro leilão, devendo a publicação do edital observar o disposto no art. 887, § 1º do CPC. k) AUTORIZO desde já que a leiloeira nomeado requisite aos órgãos congêneres as informações e certidões que se façam necessárias ao cumprimento de seu mister, as quais lhe deverão ser prestadas de imediato, sem ônus.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Comunique-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 14:55
Nomeado perito
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02/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de juntada de guia
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30/05/2025 17:04
Juntada de Petição de juntada de guia
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23/05/2025 03:25
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 5001786-07.2025.8.08.0038 JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES(*20.***.*89-36); BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A(07.***.***/0001-20); PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE(*31.***.*04-46); MINERACAO SULESTE LTDA - ME(01.***.***/0001-65); ARIAGILA MAINETTE DOS SANTOS(*95.***.*36-60); JOSIMAR MAINETTE(*34.***.*03-94); MARCIO DA SILVA FURLAN(*82.***.*86-51); INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica intimado a providenciar o pagamento das custas iniciais, junto a Corregedoria Geral, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da lei Nova Venécia - ES, 19/05/2025 -
19/05/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001786-07.2025.8.08.0038 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REQUERIDO: MINERACAO SULESTE LTDA - ME, ARIAGILA MAINETTE DOS SANTOS, JOSIMAR MAINETTE, MARCIO DA SILVA FURLAN CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s), bem como não foram pagas as custas.
Divergências: ( X ) OUTROS - não veio incluso o despacho que ordenou a fazer a penhora na comarca diversa da origem.
NOVA VENÉCIA-ES, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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