TJES - 5012573-74.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RENATA RIPARDO TONINI em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:05
Publicado Intimação eletrônica em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5012573-74.2024.8.08.0024 REQUERENTE: RENATA RIPARDO TONINI REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, DECIDO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Renata Ripardo Tonini em face do Estado do Espírito Santo, objetivando, em suma, a expedição de ofício requisitório (RPV) ou precatório em seu favor, consoante condenação nos autos.
Pois bem.
Analisando as argumentações formuladas pelo devedor em sede de impugnação à execução (ID 52805219), verifico que têm parcial pertinência.
Isso porque, em relação aos índices a serem utilizados para o cálculo dos valores devidos referentes ao recolhimento do FGTS, registro que várias ações de cumprimento de sentença envolvendo pagamento da aludida verba encontravam-se suspensas aguardando o julgamento da ADI nº 5090, que ocorreu recentemente, sendo que os índices adotados no referido julgado deverão ser utilizados nas condenações desta natureza, por força do precedente firmado.
Assim, tratando-se in casu de condenação para pagamento de FGTS, entendo pela aplicação do entendimento extraído da ADI nº 5090 para fixar os índices de juros e correção monetária de acordo com a TR, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.036/90, razão pela qual, deverão os cálculos serem realizados conforme os referidos índices.
Art. 22.
O empregador que não realizar os depósitos nos termos dos arts. 15 e 18 desta Lei responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR) sobre a importância correspondente.
Deste modo, DEFIRO a impugnação apresentada pelo executado e determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, para atualização do valor da condenação nos termos da presente decisão, ressaltando que os índices a serem utilizados serão conforme restou decidido na ADI nº 5090 (art. 22 da Lei nº 8.036/90).
Após, intimem-se as partes.
Com o retorno dos cálculos venham os autos conclusos para homologação do cálculo e posterior expedição de ofício requisitório (RPV) ou precatório (a depender do valor total do montante devido).
Tudo otimizado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
23/04/2025 12:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:06
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de RENATA RIPARDO TONINI em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 03:53
Decorrido prazo de RENATA RIPARDO TONINI em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 13/09/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e RENATA RIPARDO TONINI - CPF: *42.***.*45-43 (REQUERENTE).
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14/09/2024 01:16
Decorrido prazo de RENATA RIPARDO TONINI em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido de RENATA RIPARDO TONINI - CPF: *42.***.*45-43 (REQUERENTE).
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30/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 14:24
Processo Inspecionado
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01/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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