TJES - 5000583-77.2023.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5000583-77.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAELA DA SILVA ARAUJO - MG218407 EXECUTADO: LUZIA MARIA PAULINO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ANDERSON NOGUEIRA DE MATOS - ES19961 SENTENÇA Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença no qual, após implemento de diversas diligências, mediante sistemas judiciais e diligência in loco no endereço cadastrado nos autos, a tentativa de localização de bens da parte devedora restou infrutífera.
Intimada a parte exequente para ciência e para trazer informações objetivas sobre a existência de bens registrados em nome do(s) devedor(es), sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, se limitou a requerer a negativação do nome da parte devedora, medida atípica, na forma do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
No caso específico, defiro o pleito da parte exequente, diante de sua capacidade de promover a satisfação do débito, malgrado se tratar de medida atípica.
Todavia, conquanto cabível a inclusão de dívida junto aos órgãos de restrição ao crédito, na forma do art. 782 §3º CPC, seu deferimento não afasta a extinção do feito, haja vista que realizadas tentativas de penhoras, via sistemas judiciais de consulta, nada foi encontrado, sendo forçosa a aplicação do prescrito no art. 53, §4º da Lei 9.099/95: “não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o feito será imediatamente extinto”.
Sendo essa a hipótese dos autos, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 53, § 4º da lei 9.099/95.
Proceda-se o registro da negativação em nome da executada LUZIA MARIA PAULINO - CPF: *09.***.*31-36, por meio do sistema SerasaJud, no valor de R$ 9.349,19.
Sem custas e honorários, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Caso haja expresso requerimento, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito e/ou de dívida, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, devendo a Contadoria deste Juízo proceder a atualização da quantia exequenda.
Atente-se a serventia cartorária que na comunicação da parte devedora deverá constar a notificação sobre o registro de apontamentos em seu desfavor, e ainda que a negativação de seu crédito permanecerá ativa até ser procedida informação ao Juízo pelo interessado, de que houve o pagamento, ou, prescrição da pretensão executória.
Sem custas e honorários, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença, desde já, publicada e registrada por meio do sistema PJe.
Transitada em julgado, em não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita).
Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.
Diligencie-se, no necessário.
Aracruz/ES, 11 de julho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
11/07/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 14:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5000583-77.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAELA DA SILVA ARAUJO - MG218407 EXECUTADO: LUZIA MARIA PAULINO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ANDERSON NOGUEIRA DE MATOS - ES19961 DESPACHO Indefiro o requerimento autoral, ID 67817695, uma vez que o endereço indicado para viabilizar a citação e penhora em face da ré já fora objeto de diligência infrutífera pelo Oficial de Justiça, ID 63770100, tendo sido certificado que não foi possível localizar a executado e/ou bens passíveis de penhora.
Face o acima exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, trazendo informações objetivas quanto a bens em nome da parte devedora, pois cabe a ela empreender medidas de busca dos bens, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que este juízo não aceitará como manifestação válida para evitar a extinção do feito, requerimentos que revelem a repetição de pedidos já indeferidos ou que evidenciem o desprezo aos provimentos jurisdicionais proferidos.
Não sendo cumprida a determinação no prazo concedido, autos conclusos para sentença de extinção.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 02 de junho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
03/06/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5000583-77.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAELA DA SILVA ARAUJO - MG218407 EXECUTADO: LUZIA MARIA PAULINO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ANDERSON NOGUEIRA DE MATOS - ES19961 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito trazendo informações objetivas quanto a bens em nome da parte devedora, pois cabe a ela empreender medidas de busca dos bens, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
ARACRUZ. 23/04/2025 -
24/04/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 01:27
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:44
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 04:23
Decorrido prazo de LUZIA MARIA PAULINO em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:55
Processo Reativado
-
04/09/2024 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 16:48
Processo Inspecionado
-
04/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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05/04/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/04/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 07:53
Decorrido prazo de LUZIA MARIA PAULINO em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/02/2024 14:14
Expedição de Certidão - intimação.
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28/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:24
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 05:29
Decorrido prazo de PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido de PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0012-67 (AUTOR).
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14/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 18:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 22:41
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/07/2023 14:28
Expedição de Certidão - intimação.
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10/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/06/2023 16:07
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 17:07
Expedição de Mandado - intimação.
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26/05/2023 17:42
Processo Inspecionado
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26/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:09
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 16:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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25/05/2023 18:09
Expedição de Termo de Audiência.
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24/05/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 13:53
Expedição de Mandado - citação.
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20/03/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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24/02/2023 18:06
Desentranhado o documento
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24/02/2023 18:05
Desentranhado o documento
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24/02/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 13:10
Expedição de Mandado - citação.
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13/02/2023 13:10
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
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09/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 16:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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07/02/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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