TJES - 5020300-80.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE SIQUEIRA RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ELEDSON RAMOS RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:01
Publicado Notificação em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5020300-80.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRA & SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELEDSON RAMOS RODRIGUES, MARIA JOSE SIQUEIRA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA - ES10580, SIMONE SILVEIRA - ES5917 Advogados do(a) EXECUTADO: ADONIRAM LOPES - ES20186, ALEXANDRE LYRA TRANCOSO - ES19384, ILSA MARIA ANGELA RIBETTI - ES25748 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por SILVEIRA & SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de ELEDSON RAMOS RODRIGUES, MARIA JOSE SIQUEIRA RODRIGUES, todos devidamente qualificados na exordial.
Ao ID 50011074, o exequente declarou a quitação do débito, bem como requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
Foi o sucinto relatório.
Decido.
Assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; (…) Art. 925 – A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Bem, posto que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PROCESSO na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelos executados, considerando o princípio da causalidade.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte obrigada para efetuar o pagamento das custas e, inexistindo pagamento, expeça-se ofício para fins de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se com as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Serra-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito - 
                                            
24/04/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 18:09
Processo Inspecionado
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25/02/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:59
Expedição de Alvará.
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23/02/2024 16:00
Processo Inspecionado
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23/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:58
Processo Inspecionado
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19/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE SIQUEIRA RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 03:03
Decorrido prazo de ELEDSON RAMOS RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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25/05/2023 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 16:59
Processo Inspecionado
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14/02/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
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13/10/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 15:11
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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