TJES - 5001609-14.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001609-14.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARNABE FOLADOR QUADRA, JORGELI FULADOR QUADRA, JOSE DOVIL QUADRA, JOVENTIL FALADOR QUADRA, MARIA FULADOR QUADRA, IZAEL FOLADOR QUADRA, IVANI TEIXEIRA ALVES, JOANA FOLADOR QUADRA, CLAUDIOMIRO BOONE, ARMELINDA FOLADOR ROCHA, JOAO PAULO ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: VAGNER SOARES DE OLIVEIRA - ES13368 REQUERIDO: TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA, TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA PERITO: JULIANO GONCALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798 Advogados do(a) REQUERIDO: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798, DECISÃO Considerando que a parte autora que deveria arcar com metade dos honorários periciais milita sob o manto da assistência judiciária gratuita, a perícia há de ser custeada pelo Poder Público.
Assim sendo, os honorários devem ser arbitrados nos termos da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que estipula os valores de honorários em perícias que não sejam de natureza médica.
Na referida tabela consta que os honorários periciais para elaboração de laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas, correspondem a R$ 530,00.
No referido normativo consta ainda que pode o juiz ultrapassar o limite fixado em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada.
Vejamos: Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Nesse contexto, entendo que o montante deve ser fixado judicialmente com base na referida tabela e, em atenção à especialidade técnica, zelo do profissional nomeado e o tempo que se exigirá para elaboração do laudo, bem como, em observância à razoabilidade e proporcionalidade e tendo em vista, ainda, a grau de complexidade da matéria objeto dos autos, arbitro os honorários periciais em R$ 2.650,00 (R$ 530,00 x 5), na forma do art. 2º, § 4º, da supracitada Resolução. 1.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem ou ratifiquem quesitos e indiquem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; 2.
INTIME-SE o profissional nomeado para, em 05 dias, apresentar os seguintes documentos (art. 3º da Ordem de Serviço n. 04/2016 do TJES): a) Cédula de Identidade do profissional; b) Cópia do CPF do profissional; c)PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; d) CND da Receita Federal em conjunto com a Divida Ativa da União, com autenticidade conferida, do profissional; e) CND da Receita Estadual, com autenticidade conferida; f) Certidão Negativa de Débitos do município local da prestação de serviço, com autenticidade; g) dados bancários do prestador do serviço. 3.
Após, o Expert deverá desde já designar dia, hora e local para a realização do trabalho; com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, do que as partes deverão ser, oportunamente, comunicadas; 4.
OFICIE-SE à Secretaria Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 3º da Ordem de Serviço n. 04/2016, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento (empenho). 5.
Em havendo necessidade de comparecimento pessoal da parte interessa, deverá a Serventia expedir mandado de intimação pessoal da parte para que compareça no dia e hora designados para realização da perícia. 5.
Com a apresentação do laudo: 5.2.
INTIMEM-SE os litigantes para, no prazo comum de 15 dias, querendo, manifestarem-se. 5.3.
Sobrevindo impugnação ao laudo pericial e/ou apresentação de pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o Expert para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.4.
Após INTIMEM-SE novamente os litigantes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para entrega do laudo, cujo termo inicial contar-se-á do dia subsequente à data da realização da perícia. 7.
Encerrados os trabalhos periciais e sendo apresentado laudo definitivo, encaminhe-se à Secretaria Judiciária cópia do referido, nos termos do art. 8º da Ordem de Serviço supracitada. 8.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 15:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOANA FOLADOR QUADRA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO BOONE em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ARMELINDA FOLADOR ROCHA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de IVANI TEIXEIRA ALVES em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BARNABE FOLADOR QUADRA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE DOVIL QUADRA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de IZAEL FOLADOR QUADRA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOVENTIL FALADOR QUADRA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA FULADOR QUADRA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JORGELI FULADOR QUADRA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROCHA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
-
31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de IZAEL FOLADOR QUADRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de JOVENTIL FALADOR QUADRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE DOVIL QUADRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de IVANI TEIXEIRA ALVES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ARMELINDA FOLADOR ROCHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BARNABE FOLADOR QUADRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO BOONE em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de JOANA FOLADOR QUADRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROCHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de JORGELI FULADOR QUADRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA FULADOR QUADRA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001609-14.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARNABE FOLADOR QUADRA, JORGELI FULADOR QUADRA, JOSE DOVIL QUADRA, JOVENTIL FALADOR QUADRA, MARIA FULADOR QUADRA, IZAEL FOLADOR QUADRA, IVANI TEIXEIRA ALVES, JOANA FOLADOR QUADRA, CLAUDIOMIRO BOONE, ARMELINDA FOLADOR ROCHA, JOAO PAULO ROCHA REQUERIDO: TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA, TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA PERITO: JULIANO GONCALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) id 69473558 (informando o novo valor dos honorários periciais /redução) e se manifestar no prazo de 15 dias ou depositar o valor junto a conta judicial.
NOVA VENÉCIA-ES, 26 de maio de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
26/05/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/05/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 02:39
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
-
12/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
08/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001609-14.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARNABE FOLADOR QUADRA, JORGELI FULADOR QUADRA, JOSE DOVIL QUADRA, JOVENTIL FALADOR QUADRA, MARIA FULADOR QUADRA, IZAEL FOLADOR QUADRA, IVANI TEIXEIRA ALVES, JOANA FOLADOR QUADRA, CLAUDIOMIRO BOONE, ARMELINDA FOLADOR ROCHA, JOAO PAULO ROCHA REQUERIDO: TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA, TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA PERITO: JULIANO GONCALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) do Perito id 67628819 e providenciar o pagamento dos honorários periciais em conta judicial no Banco do Banestes, no prazo de 05 dias, conforme disposto no item 04, da Decisão (4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC) NOVA VENÉCIA-ES, 24 de abril de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
24/04/2025 12:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:27
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 08:14
Nomeado perito
-
18/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:24
Juntada de Petição de indicação de prova
-
11/10/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:13
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:04
Expedição de Mandado - citação.
-
01/02/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 01:40
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 08:39
Juntada de Petição de agravo de instrumento
-
15/08/2023 11:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
14/08/2023 17:02
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
-
10/08/2023 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2023 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a ARMELINDA FOLADOR ROCHA - CPF: *27.***.*58-03 (REQUERENTE), BARNABE FOLADOR QUADRA - CPF: *25.***.*21-49 (REQUERENTE), CLAUDIOMIRO BOONE - CPF: *52.***.*36-28 (REQUERENTE), IVANI TEIXEIRA ALVES - CPF: *97.***.*68-31 (
-
10/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 02:35
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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