TJES - 0019026-40.2020.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:31
Decorrido prazo de IZAIAS PORTO PINHEIRO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:31
Decorrido prazo de REINALDO DANTAS DOS SANTOS FILHO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:16
Decorrido prazo de IZAIAS PORTO PINHEIRO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:16
Decorrido prazo de REINALDO DANTAS DOS SANTOS FILHO em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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29/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0019026-40.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZAIAS PORTO PINHEIRO DA SILVA, REINALDO DANTAS DOS SANTOS FILHO, ANDRESSA PUPIM CALEGARI REQUERIDO: BANCO SEMEAR S.A., CIDADE VERDE SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”, ajuizada por IZAIAS PORTO PINHEIRO DA SILVA, REINALDO DANTAS DOS SANTOS FILHO e ANDRESSA PUPIM CALEGARI, em face de BANCO SEMEAR S.A. e CIDADE VERDE SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, pelas razões vestibularmente exposta na petição inicial de fls. 02/14.
Em análise dos autos, verifica-se ao consultar o documento de ID 45524114, constato que o mesmo encontra-se com falha técnica, conforme consta no espelho anexo, sendo necessário intimar a parte autora anexá-lo novamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, determino que a serventia retifique a autuação, no que tange a regularização dos patronos das partes.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão saneadora.
Diligencie-se com urgência. [DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
24/04/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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25/09/2024 04:20
Decorrido prazo de IZAIAS PORTO PINHEIRO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRESSA PUPIM CALEGARI em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:18
Decorrido prazo de REINALDO DANTAS DOS SANTOS FILHO em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SEMEAR S.A. em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:48
Juntada de Aviso de Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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