TJES - 5031480-59.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5031480-59.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA OLIVEIRA RIBEIRO, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Conforme visto em decisão de id. 66731854, a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça, razão pela qual a fixação dos honorários periciais será de R$ 1.480,00 (mil duzentos e quatrocentos e oitenta reais), pagos pelo Estado do Espírito Santo.
Contudo, no que diz respeito a quota-parte da requerida, o valor perfaz R$ 2.000,00 (dois mil reais), por se tratar da metade do montante arbitrado em favor do expert.
Portanto, visando o prosseguimento do feito, INTIME-SE a instituição financeira ré para cumprir a decisão de id. 66731854, depositando a sua parte dos honorários periciais.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/06/2025 13:07
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 22:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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29/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:34
Juntada de
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5031480-59.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA OLIVEIRA RIBEIRO, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 D E C I S Ã O Intimadas acerca da decisão saneadora e em relação à produção de provas, a parte autora solicita a produção de prova pericial, requerendo que o banco réu apresente o contrato original para a produção da prova.
Já o requerido postulou prova pericial e expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Em relação ao pedido da autora quanto à apresentação do contrato original pelo requerido, INDEFIRO-O, tendo em vista que o contrato encontra-se nos autos em id. 37624936.
Considerando os pontos controvertidos na presente demanda, DEFIRO a produção pericial grafotécnica e NOMEIO para tanto: Camila Magalhães Emerich, com endereço na Rua Luiz Fernandes Reis, nº 513, sala 902, Praia da Costa, Vila Velha/ES, tel. (27) 99969-1622, email: [email protected] Importante consignar que a parte autora está amparada pelos benefícios da gratuidade da justiça e, por isso, a cota de honorários periciais suportados por esta, está limitada à quantia máxima arbitrada por este Juízo, em observância aos parâmetros da Resolução CNJ n° 232/2016.
Nesse sentido: É indevida a atribuição mais onerosa a um dos dois litigantes do encargo de custear a diligência técnica requerida por ambos, devendo acontecer o rateio dos honorários periciais acompanhado da adoção das soluções adequadas do art. 95, § 3º, do CPC, em relação à parcela cujo pagamento caberia à parte beneficiária da justiça gratuita; III- O art. 30 da Resolução nº 882/2018 do TJMG dispõe que caberá ao magistrado, mediante decisão fundamentada, arbitrar os honorários do perito ou do órgão nomeados para prestar serviços nos processos com deferimento de gratuidade da justiça, respeitados os limites previstos na Portaria que determina os valores máximos de remuneração dos peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.541299-2/002, Relator(a): Des.(a) João Cancio , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/05/2022, publicação da súmula em 04/05/2022).
Destarte, ante a complexidade da matéria e da própria perícia a ser realizada, o tempo estimado e o local da prestação de serviço, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ARBITRO os honorários periciais em 04 (quatro) vezes o limite fixado na tabela anexa à Resolução CNJ nº. 232/2016 (subitem 1.5 / R$ 370,00), o que perfaz o valor de R$ 1.480,00 (mil duzentos e quatrocentos e oitenta reais).
INTIME-SE o referido expert para manifestar se tem interesse em realizar a perícia, apresentando a sua proposta de honorários, com observância da cota parte limite já estabelecida da autora, além de acostar seu currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, na forma do §2º do art. 465 do CPC.
Em caso positivo, INTIMEM-SE as partes acerca do perito ora nomeado apenas para, os fins do art. 465, § 1°, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação à sua nomeação, INTIME-SE a Procuradoria-Geral do Estado acerca da presente decisão, oportunidade em que poderá exercer a avaliação quanto à juridicidade dos atos, na forma do art. 2º, II do Ato Normativo Conjunto n.º 08/2021 do TJES.
Inexistindo oposição por parte da Procuradoria-Geral do Estado, INTIME-SE o expert para indicar no processo a data e o horário das diligências e dos exames que realizar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, na forma do art. 466, §2º do CPC.
Prestadas tais informações, INTIMEM-SE, logo em seguida, as partes para ciência, viabilizando o acompanhamento da perícia por elas e por seus respectivos assistentes técnicos.
Feito o depósito do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, EXPEÇA-SE ofício à Secretaria Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento dos honorários periciais, através de processo próprio no Sistema SEI.
Tal expediente deverá ser instruído com cópia do presente decisum, bem como dos documentos exigidos nos incisos do art. 6º do Ato Normativo Conjunto n.º 08/2021 do TJES1.
No caso de ausência de algum(uns) do(s) referido(s) documento(s), desde já determino a intimação da expert para apresentá-lo(s), em 15 (quinze) dias.
Além disso, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que os assistentes técnicos indicados poderão apresentar seus respectivos pareceres.
Ultrapassado in albis o prazo para a manifestação das partes, REMETA-SE à Secretaria Judiciária a solicitação e pagamento, atestando a finalização do serviço, acompanhada da cópia do laudo, bem como das certidões negativas previstas no art. 6º, incisos IV e V do Ato supramencionado, caso já tenham perdido a validade.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, deixo para analisá-lo após a produção da prova pericial.
Tudo feito, RENOVE-SE a conclusão.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito 1.
I - cópia da decisão que deferiu a assistência judiciária gratuita ao interessado na realização da perícia, tradução ou interpretação, devidamente transitada em julgado, documento que fica dispensado na hipótese do art. 2º, parágrafo único; II - cópia da decisão, transitada em julgado, que nomeou o profissional e fixou o valor dos honorários, informando em qual especialidade e natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada se enquadra na tabela de honorários do CNJ, ou em tabela própria quando estipulada por este Egrégio Tribunal de Justiça; III - cópia do comprovante de intimação da Procuradoria-Geral do Estado acerca da decisão que fixou o valor dos honorários; IV - documentos do profissional nomeado, se pessoa física: 1. cópia da cédula de identidade; 2. cópia do CPF caso sua numeração não conste da cédula de identidade; 3. carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua expertise para realização do trabalho; 4.
PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; 5.
CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6.
CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7.
CND do município local do domicílio do prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 8.
CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida.
V - documentos do profissional nomeado, se pessoa jurídica: 1. cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica; 2. cópia do CNPJ; 3.
CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 4.
CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 5.
CND do município do local do estabelecimento prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6.
CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7.
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
VI – endereço, telefone, e-mail e dados bancários do prestador do serviço, seja pessoa física ou jurídica.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35270882 HIPOSSUFICIÊNCIA Petição Inicial 23121111034000000000033728433 35270883 RG Petição Inicial 23121111034000000000033728434 35270884 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Petição Inicial 23121111034000000000033728435 35270885 CTPS Petição Inicial 23121111034000000000033728436 35270886 COMPROVANTE DE RENDA Petição Inicial 23121111034000000000033728437 35270887 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Petição Inicial 23121111034000000000033728438 35270888 5007554 83 2022 8 08 0048 001 050 Petição Inicial 23121111034000000000033728439 35270889 5007554 83 2022 8 08 0048 051 100 Petição Inicial 23121111034000000000033728440 35270891 5007554 83 2022 8 08 0048 101 150 Petição Inicial 23121111034000000000033728442 35270892 5007554 83 2022 8 08 0048 151 168 Petição Inicial 23121111034000000000033728443 35270893 BOLETIM UNIFICADO Petição Inicial 23121111034000000000033728444 35270894 CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA JUIZADO Petição Inicial 23121111034000000000033728445 35270881 peticao Petição Inicial 23121111034000000000033728432 35283891 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121115223703600000033741180 36779270 Decisão - Carta Decisão - Carta 24011916590248400000035069666 36747405 Petição (outras) Petição (outras) 24012206192504800000035130676 36747406 protocolo-carol-habilitacao-4129402_1 Documento de Identificação 24012206192528400000035130677 36747407 substabelecimento-50314805920238080048_2 Documento de Identificação 24012206192545300000035130678 36747408 procuracao_3 Documento de Identificação 24012206192572900000035130679 36747409 substabelecimento_4 Documento de Identificação 24012206192600100000035130680 36747410 substabelecimento-banrisul-2022_5 Documento de Identificação 24012206192629900000035130681 36779270 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011916590248400000035069666 36779270 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011916590248400000035069666 36779270 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011916590248400000035069666 36779270 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011916590248400000035069666 36779270 Mandado Mandado 24011916590248400000035069666 36905366 Ciência audiência info de agravo Pedido de reconsideração 24012410543300000000035279039 36905367 Agravo de Instrumento Petição (outras) 24012410543300000000035279040 36911462 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012412213217700000035285115 36911463 NOTIFICAÇÃO - 4866800 Outros documentos 24012412213233400000035285116 36991669 Petição (outras) Petição (outras) 24012512154185300000035360607 36991671 peticoes-gerais-7076964-1706050132_1 Petição (outras) em PDF 24012512154198200000035360609 37599633 Contestação Contestação 24020519391999100000035930306 37624939 juntada-de-documentos-6977782-1703169616_13 Contestação em PDF 24020519392030400000035953154 37624925 banrisul-emprestimos-fraude-3-1696304298_6 Documento de Identificação 24020519392057600000035953140 37624926 6748687-ted-af_9 Documento de Identificação 24020519392081900000035953141 37624927 0006748687-docs_12 Documento de Identificação 24020519392096700000035953142 37624928 0006748687-ccb_10 Documento de Identificação 24020519392118900000035953143 37624929 5592354-ted-af_8 Documento de Identificação 24020519392144500000035953144 37624930 0005592354-resid_2 Documento de Identificação 24020519392161200000035953145 37624931 0005592354-ccb_1 Documento de Identificação 24020519392186200000035953146 37624932 5508202-ted-portabilidade_7 Documento de Identificação 24020519392223400000035953147 37624933 0005508202-resid_11 Documento de Identificação 24020519392240600000035953148 37624934 0005508202-port_3 Documento de Identificação 24020519392270500000035953149 37624935 0005508202-docs_5 Documento de Identificação 24020519392296600000035953150 37624936 0005508202-ccb_4 Documento de Identificação 24020519392324600000035953151 37546453 Despacho Despacho 24020611544396400000035879718 37546453 Despacho Despacho 24020611544396400000035879718 37722122 Ciência ID 37546453 Despacho Petição (outras) 24020711513900000000036048077 39020338 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24030413142540600000037260432 39021521 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030413201240000000037261411 39021522 5031480-59.2023.8.08.0048 mandado 48668810 Mandado 24030413201260900000037261412 39104328 Petição (outras) Petição (outras) 24030512175432500000037338901 39104329 carta-de-preposto-7076979-1706045522_1 Petição (outras) em PDF 24030512175443400000037338902 39104330 substabelecimento_2 Documento de comprovação 24030512175463400000037338903 39104331 sd-8589338_3 Documento de comprovação 24030512175479700000037338904 39190824 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030611474237300000037420187 39190825 5031480-59.2023.8.08.0048 mandado certificado Mandado 24030611474252400000037420188 39469029 Carta de Preposição Carta de Preposição 24031114280340800000037682300 39469032 carta-de-preposto-7076979-1706045522_1 Petição (outras) em PDF 24031114280379800000037682303 39469033 carta-de-preposto-ana-oliveira-ribeiro_2 Carta de Preposição em PDF 24031114280400000000037682304 39569807 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24031412284223000000037775886 39569811 5031480-59.2023 - Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24031412284246300000037775888 39569807 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031412284223000000037775886 41062093 Réplica à contestação Réplica 24041010160500000000039167535 41422214 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041613085949400000039503612 41422237 5031480592023.8.08.0048 Aviso de Recebimento (AR) 24041613085978900000039503633 47248640 Decisão Decisão 24072413104011300000044946057 47248640 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072413104011300000044946057 54723707 Ciência Indicação de prova 24111415510800000000051863012 54975488 Petição (outras) Petição (outras) 24112108543303300000052097191 54975490 5031480-5920238080048_1 Petição (outras) em PDF 24112108543312300000052097193 63643733 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022016243169400000056550847 63643743 MALOTE DIGITAL - 5031480-59.2023.8.08.0048 Outros documentos 25022016243197300000056551307 -
24/04/2025 09:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:37
Juntada de
-
08/04/2025 16:33
Nomeado perito
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20/02/2025 16:24
Juntada de
-
12/12/2024 10:48
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:35
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:51
Juntada de Petição de indicação de prova
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12/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:10
Proferida Decisão Saneadora
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16/04/2024 13:08
Juntada de
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12/04/2024 18:41
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 12:29
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 16:45 Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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14/03/2024 12:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:28
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2024 20:04
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 12:21
Juntada de
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24/01/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/01/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 13:23
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 16:45 Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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22/01/2024 14:51
Expedição de carta postal - citação.
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22/01/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:43
Expedição de carta postal - citação.
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22/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 16:59
Processo Inspecionado
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19/01/2024 16:59
Não Concedida a Medida Liminar a ANA OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *02.***.*65-37 (REQUERENTE).
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19/01/2024 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *02.***.*65-37 (REQUERENTE).
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08/01/2024 20:20
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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