TJES - 5011167-09.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Intimação para juntar aos autos as certidões negativas federal, estadual e Municipal (relativo ao imóvel e em nome do falecido), no prazo de 15 dias. -
08/07/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para ANDERSON MARCELO FRANCO registrado(a) civilmente como ANDERSON MARCELO FRANCO - CPF: *31.***.*79-60 (INVENTARIANTE), ANDERSON MARCELO FRANCO registrado(a) civilmente como ANDERSON MARCELO FRANCO - CPF: 031.066.797-
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17/05/2025 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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29/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5011167-09.2025.8.08.0048 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANDERSON MARCELO FRANCO, MARLENE DE ALMEIDA FRANCO REQUERIDO: CANDIDO PEREIRA FRANCO SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo(a) falecido(a) CANDIDO PEREIRA FRANCO.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO o termo de partilha de IDs. 66477958 e 66479363, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Nomeio ANDERSON MARCELO FRANCO - CPF: *31.***.*79-60 para exercer o encargo de inventariante, independentemente de lavratura de termo, ficando, então, devidamente compromissado, na forma da lei, para promover a representação do espólio de CANDIDO PEREIRA FRANCO - CPF: *80.***.*37-49.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, eis que defiro a AJG.
Transitada em julgado, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
22/04/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 10:47
Deliberada a partilha
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22/04/2025 10:47
Homologada a Transação
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22/04/2025 10:47
Julgado procedente o pedido de ANDERSON MARCELO FRANCO registrado(a) civilmente como ANDERSON MARCELO FRANCO - CPF: *31.***.*79-60 (REQUERENTE) e MARLENE DE ALMEIDA FRANCO - CPF: *20.***.*45-00 (REQUERENTE).
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22/04/2025 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON MARCELO FRANCO registrado(a) civilmente como ANDERSON MARCELO FRANCO - CPF: *31.***.*79-60 (REQUERENTE) e MARLENE DE ALMEIDA FRANCO - CPF: *20.***.*45-00 (REQUERENTE).
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07/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:54
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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