TJES - 5002174-34.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 02:38
Decorrido prazo de REGINALDO JORGE DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002174-34.2024.8.08.0008 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: REGINALDO JORGE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS VALIM ROCHA - ES30728 SENTENÇA Trata-se a presente de EXECUÇÃO FISCAL movido por MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em face de REGINALDO JORGE DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos.
Manifestação da parte Exequente (ID64503829), informando que a parte Executada realizou a quitação integral da dívida, razão pela qual requer a extinção da presente execução. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito pelo Executado.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, na forma do artigo 26 da Lei 6.830/80.
CONDENO o Executado ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.-se.
Juíza de Direito - 
                                            
16/04/2025 16:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 13:59
Processo Inspecionado
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07/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2025 12:52
Processo Inspecionado
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26/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 17:13
Processo Inspecionado
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19/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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