TJES - 5000751-73.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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27/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000751-73.2023.8.08.0008 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVEST.
DOS MEDICOS E DEMAIS PROF.
DA SAUDE E LIVRE ADMISSAO MINAS - ESPIRITO SANTO LTDA.
UNICRED MINAS - ES REQUERIDO: TAYSNARA GONCALVES SCHMIDT DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de busca de endereço pleiteado pela exequente (ID 67823196), razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenham sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital, bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, proceda-se à Secretaria com a publicação do edital por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, consoante determinações constantes na Resolução nº 455/2022 do CNJ e pelo Ato Normativo TJES nº 019/2025. 5.Outrossim, DETERMINO que o edital de citação seja publicado em jornal local de ampla circulação.
Todavia, caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensada da referida publicação. 6.Comprovada a publicação do edital nos termos supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, assim sendo advogado(a) dativo(a). 7.Intime-se o(a) Advogado(a) Dativo(a) nomeado(a) PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 8.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1097/2025 -
26/08/2025 17:04
Juntada de Carta Postal - Citação
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26/08/2025 17:02
Expedição de Intimação Diário.
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21/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000751-73.2023.8.08.0008 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVEST.
DOS MEDICOS E DEMAIS PROF.
DA SAUDE E LIVRE ADMISSAO MINAS - ESPIRITO SANTO LTDA.
UNICRED MINAS - ES REQUERIDO: TAYSNARA GONCALVES SCHMIDT Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da juntada do mandado.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 22 de abril de 2025.
JACQUELINE TORRES REIS Diretor de Secretaria -
22/04/2025 08:12
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 01:01
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:14
Juntada de Informações
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09/04/2025 15:10
Expedição de Mandado - Citação.
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09/04/2025 15:07
Juntada de Mandado - Citação
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22/02/2025 17:12
Processo Inspecionado
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22/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:09
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/06/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:45
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2024 14:07
Processo Inspecionado
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03/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:09
Juntada de Mandado
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18/05/2023 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 16:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/04/2023 15:08
Juntada de Petição de juntada de guia
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04/04/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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