TJES - 5016141-69.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EMAR BATALHA COMERCIO DE JOIAS LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 23/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Processo n.: 5016141-69.2022.8.08.0024 EXEQUENTE: IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA, LETICIA CARDOZO FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA - ES14490 Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA - ES14490 EXECUTADO: EMAR BATALHA COMERCIO DE JOIAS LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser acrescido sobre o montante da dívida a multa de 10% (dez por cento) - prevista no caput do art. 523 do Novo Código de Processo Civil - e honorários advocatícios da execução.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE, inclusive quanto à eventual impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Executado, na forma do art. 525 do CPC/15.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte Exequente para o regular contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525, caput, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, tampouco a apresentação de impugnação, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se seguimento ao feito, na forma do art. 523 e seguintes, todos do CPC/15.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 21 de junho de 2024 DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
21/04/2025 07:23
Expedição de Intimação - Diário.
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21/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:50
Expedição de #Não preenchido#.
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07/11/2024 19:40
Expedição de carta postal - intimação.
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22/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 18:23
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:43
Decorrido prazo de IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
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03/02/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
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20/05/2022 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2022 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 08:19
Processo Inspecionado
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20/05/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 17:45
Conclusos para despacho
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19/05/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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