TJES - 5003733-23.2025.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDACAO BENEFICENTE RIO DOCE em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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19/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003733-23.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNELA BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO BENEFICENTE RIO DOCE, MUNICIPIO DE LINHARES Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO GABRIEL MEDEIROS - ES39989 DESPACHO/CARTA/MANDADO Vistos em inspeção.
Defiro a gratuidade da justiça à(s) parte(s) autora(a)(s). 1.
Serve o presente despacho como carta/mandado de: 1.1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 1.2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (Fazenda Pública), ou 15 (quinze) dias úteis, em se tratando de particular.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 30 (trinta) dias ou 15 (quinze) dias úteis, em se tratando de particular, contados na forma da lei. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Em se tratando de fazenda pública, serão aplicados os efeitos formais da revelia, sem incidência, portanto, do efeito material. 3.
Alegando o réu quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se a parte autora para, no prazo de lei, apresentar réplica. 4.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem motivadamente as provas que pretendem produzir.
Destaco que desde já ficam indeferidos os pedidos de prova sem sua devida motivação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032816010889300000058635484 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032816010920800000058636561 RG Documento de Identificação 25032816010944100000058636564 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de comprovação 25032816010961400000058636565 DECLARAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25032816010988900000058636567 Guia de referência do paciente Documento de comprovação 25032816011014300000058636573 Ultrassonografia Documento de comprovação 25032816011041700000058636574 PROTUÁRIO RIO DOCE Documento de comprovação 25032816011070300000058636575 Documentos RJ Documento de comprovação 25032816011103500000058636576 Certidão de obito Documento de comprovação 25032816011131400000058636577 Autorização de sepultamento Documento de comprovação 25032816011152300000058636578 conversa com a enfermeira acompanhante ao pré-natal Documento de comprovação 25032816011173500000058636579 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25033015553957200000058646124 LINHARES , data registrada eletronicamente.
REQUERIDO: FUNDACAO BENEFICENTE RIO DOCE, MUNICIPIO DE LINHARES Nome: FUNDACAO BENEFICENTE RIO DOCE Endereço: Av.
João Calmon,, 1245, - de 2129 ao fim - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29901-627 Nome: MUNICIPIO DE LINHARES Endereço: desconhecido -
16/04/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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30/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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