TJES - 5027869-40.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5027869-40.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCELO SANTOS ROCHA INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO ROBERTO ROCHA - ES28442 Advogado do(a) INTERESSADO: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração.
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência das situações previstas no art. 1022 do CPC/15, ou seja, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Por conseguinte, não é permitida a oposição dos embargos declaratórios amparado por razões que pressupõem a intenção de rediscutir o mérito da lide, totalmente dissociadas com suas estritas hipóteses, conforme constato no caso presente.
Com efeito, não há que se falar em omissão quando, em verdade, o que se pretende é a reforma da decisão, ou seja, quando o que se almeja, ante o inconformismo da decisão, é a modificação do convencimento do juízo, exposto na sentença proferida nos autos, na medida em que se ataca o próprio mérito da questão.
Nessa ótica, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a sentença objurgada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES Endereço: Avenida Princesa Isabel 574, 574, Ed.
Palas Center, Bloco B, 9 andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930 Requerente(s): Nome: MARCELO SANTOS ROCHA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 3550/1701, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 -
28/07/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS ROCHA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:35
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5027869-40.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCELO SANTOS ROCHA INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES CERTIDÃO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO/ALVARÁ Certifico que nesta data expedi o alvará abaixo em favor da parte autora, através de sua advogada.
Certifico que o mesmo estará disponível para saque no BANCO BANESTES e/ou transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido bem como para manifestar acerca da satisfação da obrigação e/ou requerer o que de direito no prazo de cinco dias. 50278694020238080035 Juizado Especial Cível 14412459 208 Nº 22.93963-1 Transf.
Banco [Beneficiário] Joao Roberto Rocha [Valor] R$ 7.411,70 ( + Correção ) VILA VELHA-ES, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5027869-40.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCELO SANTOS ROCHA INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO ROBERTO ROCHA - ES28442 Advogado do(a) INTERESSADO: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 61408496, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 02/04/2025, correspondia a R$ $ 7.510.13 (Sete Mil, Quinhentos e Dez Reais e Treze Centavos),.
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 13/04/2025 KEYLLA LEAL PASSOS COSTA -
13/04/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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13/04/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES (REU) e MARCELO SANTOS ROCHA - CPF: *32.***.*39-30 (AUTOR).
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02/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS ROCHA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS ROCHA em 26/02/2025 23:59.
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01/02/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido de MARCELO SANTOS ROCHA - CPF: *32.***.*39-30 (AUTOR).
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21/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 13:48
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/08/2024 13:48
Expedição de Termo de Audiência.
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21/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:30
Expedição de Mandado - citação.
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09/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 11:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:57
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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