TJES - 5019652-43.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5019652-43.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUDICEIA MENDES DE FREITAS REU: ODONTOCLINIC S.A.
Advogado do(a) AUTOR: GEICIANE SILVA DE SOUSA - ES32635 Advogados do(a) REU: ANDRE ORLANDI GERMANO - SP320233, LUCAS FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE - SP392054, RODOLFO PAVANETI BEZERRA - PR57628 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE, por seu patrono, ficando este também intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela parte adversa .
CARIACICA, 2 de setembro de 2025 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria -
02/09/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido de LAUDICEIA MENDES DE FREITAS - CPF: *39.***.*24-88 (AUTOR).
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31/07/2025 15:14
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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14/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/07/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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14/07/2025 15:26
Expedição de Termo de Audiência.
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08/07/2025 01:16
Publicado Despacho - Carta em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5019652-43.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUDICEIA MENDES DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: GEICIANE SILVA DE SOUSA - ES32635 REU: ODONTOCLINIC S.A.
Advogados do(a) REU: ANDRE ORLANDI GERMANO - SP320233, LUCAS FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE - SP392054 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
As preliminares arguidas em contestação serão apreciadas em momento oportuno. 2.
Designo audiência presencial de instrumento e julgamento para o dia 14/07/2025, às 14:00 horas. 3.
Intimem-se. 4.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado, se necessário.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a)INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento Presencial designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento Data: 14/07/2025 Hora: 14:00 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5.
Necessária apresentação do documento de identificação com foto. 6.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 7.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 8.
A parte ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
Na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091718532734300000048360944 PI LAUDICEIA - LOGO Petição (outras) em PDF 24091718532749300000048360947 procuração assinada Laudicéia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091718532767700000048360948 RG Documento de Identificação 24091718532786900000048360949 comprovante residência Laudicéia Documento de comprovação 24091718532806700000048360950 cnpj da primeira requerida Documento de comprovação 24091718532831600000048360951 cnpj segunda requerida Documento de comprovação 24091718532848200000048360952 comprovante de pagamento clinica Documento de comprovação 24091718532867700000048360953 provas Documento de comprovação 24091718532887400000048360955 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091719000404200000048362075 Decisão Decisão 24091913413728700000048431343 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100312434714200000049322703 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100312434729300000049322704 Petição (outras) Petição (outras) 24100710304620400000049478751 DEV CENTROVIX 52 43 Aviso de Recebimento (AR) 24102211481876800000050296172 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102211482190600000050296168 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102316032419800000050499619 AR ODONTOCLINIC 52 43 Aviso de Recebimento (AR) 24102316032433200000050499626 Mandado - Citação Mandado - Citação 24102515153178800000050726542 Habilitação nos autos Petição (outras) 24110513233909600000051228489 Documentos societários OSA Documento de representação 24110513233923100000051228504 Procuração_-_Proc._5019652_-_Laudiceia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110513233962800000051230060 Despacho Despacho 24110612512679200000051255937 Contestação Contestação 24110710244187800000051374652 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110712324587900000051384501 Mandado NÃO entregue: 5373935 Expediente: 8581708 Certidão 24111201210231400000051623346 Petição (outras) Petição (outras) 24111314540754900000051760430 subs osa x laudiceia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111314540778300000051760437 preposição osa x laudiceia 241112 Carta de Preposição em PDF 24111314540795000000051760441 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111317250170900000051782521 Petição (outras) Petição (outras) 24112118084081100000052170669 CP LAUDICEIA Carta de Preposição em PDF 24112118084101500000052170689 Certidão Certidão 25040611021801400000059128723 Petição (outras) Petição (outras) 25040910575010300000059313273 Subs OSA - AOG PECLAW 04.25 Documento de comprovação 25040910575019800000059313277 Decisão Decisão 25041115302734200000059174174 Decisão Decisão 25041115302734200000059174174 Petição (outras) Petição (outras) 25041515321158700000059687135 Petição (outras) Petição (outras) 25050711301806700000060615659 manifestação Petição (outras) em PDF 25050711301815200000060615660 DESTINATÁRIOS: Nome: ODONTOCLINIC S.A.
Endereço: Rua Funchal 513, 513, 4 andar, conjunto 41 e 42, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-909 Nome: LAUDICEIA MENDES DE FREITAS Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 1452, Flexal II, CARIACICA - ES - CEP: 29152-571 -
26/06/2025 04:26
Expedição de Intimação Diário.
-
25/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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11/05/2025 04:24
Decorrido prazo de ODONTOCLINIC S.A. em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5019652-43.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUDICEIA MENDES DE FREITAS REU: CENTROVIX SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, ODONTOCLINIC S.A.
Advogado do(a) AUTOR: GEICIANE SILVA DE SOUSA - ES32635 Advogado do(a) REU: ANDRE ORLANDI GERMANO - SP320233 DECISÃO 1.
Em análise dos autos verifico que foi concedido à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para fornecer o endereço atualizado da demandada CENTROVIX SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, porém a requerente permaneceu inerte, conforme certidão de ID 66598582. 2.
Por certo, a citação é indispensável para o prosseguimento do feito, cabendo à parte autora informar o endereço correto dos requeridos para viabilizar a efetivação do ato, na forma do §2º do art. 240 do CPC, sob pena de extinção do processo com relação a tais demandados. 3.
Neste contexto, ausente pressuposto para a formação e o desenvolvimento válido e regular do processo, declaro extinto o feito sem julgamento de mérito com relação à requerida CENTROVIX SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC.
Promova a secretaria a retificação dos autos. 4.
Intimem as partes para, em 10 (dez) dias, informarem se possuem interesse na produção de prova oral em audiência, justificando sua pertinência; advertidas de que o silêncio implicará em presunção de negativa. 5.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
JUIZ DE DIREITO Assinado Eletronicamente -
12/04/2025 10:41
Expedição de Intimação Diário.
-
11/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:41
Audiência Una realizada para 13/11/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:25
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 01:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:15
Expedição de Mandado - citação.
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23/10/2024 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/10/2024 11:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:43
Expedição de carta postal - citação.
-
03/10/2024 12:43
Expedição de carta postal - citação.
-
03/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a LAUDICEIA MENDES DE FREITAS - CPF: *39.***.*24-88 (AUTOR)
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17/09/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:53
Audiência Una designada para 13/11/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/09/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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