TJES - 5037235-30.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5037235-30.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIALPARQUE CABRAL REQUERIDO: ANA PAULA CERQUEIRA ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA - ES41060, HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante do que constou na certidão lançada pelo oficial de justiça, designa-se, nova audiência, UNA e presencial, para o dia 10.09.2025 às 13:45 horas.
Intima-se a parte autora, cite-se a requerida e aguarde-se.
SERRA, 28 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIALPARQUE CABRAL Endereço: DOM PEDRO II, 312, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Requerido(a): Nome: ANA PAULA CERQUEIRA ROCHA Endereço: Rua Dom Pedro II, 312, Bloco 05, Ap. 208, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 -
28/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:17
Audiência Una designada para 10/09/2025 13:45 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/07/2025 13:11
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 13:01
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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28/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 01:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:39
Audiência Una realizada para 11/06/2025 13:10 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 13:37
Expedição de Termo de Audiência.
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02/06/2025 13:58
Expedição de Mandado - Citação.
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30/05/2025 16:52
Audiência Una designada para 11/06/2025 13:10 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5037235-30.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIALPARQUE CABRAL REQUERIDO: ANA PAULA CERQUEIRA ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA - ES41060, HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da declinação da competência e ainda considerando que a parte autora apresentou planilha sem a inclusão de honorários (id. 55422500), designa-se audiência UNA e presencial, para o dia 11 de junho de 2025 às 13:10 horas.
Intima-se a parte autora, cite-se a requerida e aguarde-se.
SERRA, 25 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIALPARQUE CABRAL Endereço: DOM PEDRO II, 312, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Requerido(a): Nome: ANA PAULA CERQUEIRA ROCHA Endereço: Rua Dom Pedro II, 312, Bloco 05, Ap. 208, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 -
26/05/2025 18:14
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 10:57
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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25/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5037235-30.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE CABRAL Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA - ES41060, HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354 REQUERIDO: ANA PAULA CERQUEIRA ROCHA D E C I S Ã O Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE CABRAL em face de ANA PAULA CERQUEIRA ROCHA.
Em decisão de id. 55595977, o 4º Juizado Especial Cível declinou da competência argumentando que o autor juntou comprovante de pagamento de custas e que a inicial não foi endereçada ao Juizado Especial.
Em petição de id. 56282012, o autor alega que ocorreu erro material, pois não recolheu as custas processuais, requerendo que o feito seja chamado à ordem e o processo redistribuído ao 4º Juizado Especial Cível.
Ao analisar os autos, verifico que não consta pagamento das custas processuais, conforme informado pelo autor, além da inicial ser endereçada ao Juizado Especial Cível.
Tendo em vista que o autor já se manifestou solicitando que os autos retornem ao Juizado Especial, CHAMO O FEITO À ORDEM para DECLINAR DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determinar a remessa dos autos para o 4º Juizado Especial Cível de Serra.
INTIME-SE o requerente para, caso queira, renunciar o prazo recursal para fins de imediata remessa.
Caso contrário, AGUARDE-SE o decurso do prazo recursal.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54986252 Petição Inicial Petição Inicial 24112111532152000000052107500 54987803 2.
ATA AGO 26-12-2022 - Eleicao Sindico Documento de comprovação 24112111532175500000052107501 54987804 3.
Procuracao - Parque Cabral Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112111532203000000052107502 54987805 3.1.
Substabelecimento para Andrey Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112111532230800000052107503 54987806 4.
Convencao - parte 1 Documento de comprovação 24112111532244400000052107504 54987807 4.1.
Convencao - parte 2 Documento de comprovação 24112111532266600000052107505 54987808 5.
Regimento Interno - parte 1 Documento de comprovação 24112111532290000000052108906 54987810 5.1.
Regimento Interno - parte 2 Documento de comprovação 24112111532318800000052108908 54987813 6.
Planilha de Inadimplência Documento de comprovação 24112111532350000000052108911 54987814 7.
Negociação Administrativa Documento de comprovação 24112111532360100000052108912 54998985 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112113305524900000052119185 55004901 Despacho Despacho 24112114263940300000052125083 55016353 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112114553967400000052135126 55422499 Petição (outras) Petição (outras) 24112811320857900000052513487 55422500 6.
Planilha de Inadimplência Atualizada Documento de comprovação 24112811320877200000052513488 55595977 Decisão Decisão 24113018110685600000052674780 56106596 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120914242761600000053149409 56282012 Petição (outras) Petição (outras) 24121112512631100000053309885 67065973 Petição (outras) Petição (outras) 25041200395969100000059543899 67065974 Ata Registrada Cabral - Eleição Sindico 2025 Documento de comprovação 25041200395989100000059543900 -
17/04/2025 23:47
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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17/04/2025 11:03
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 19:33
Declarada incompetência
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12/04/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 20:45
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2024 12:06
Audiência Una cancelada para 10/02/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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30/11/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:12
Publicado Intimação - Diário em 25/11/2024.
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25/11/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:56
Expedição de intimação - diário.
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21/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:54
Audiência Una designada para 10/02/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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