TJES - 0003077-25.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:05
Publicado Edital - Citação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0003077-25.2023.8.08.0030 AÇÃO : PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: VINICIUS TELES DA SILVA, nascido em 16/11/1997, filho de Márcia Teles dos Santos e Valter Rodrigues da Silva, RG Nº: 22162834/MG, CPF: *60.***.*16-69; - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE a) DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem que fica(m) devidamente NOTIFICADO(S) OS ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), de todos os termos da ação supramencionada e para no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS OFERECER(EM) DEFESA(S) PRELIMINAR(ES), e se ver processar até final sentença, bem como; INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(IS) Artigo 33, caput, c/c artigo 35, caput, ambos da Lei Nº 11.343/06 c/c artigo 29 c/c artigo 69, ambos do Código Penal.
ADVERTÊNCIAS Caso o acusado não promova a sua defesa, poderá ser declarada suspensa a Ação Penal supra e ainda o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, nos termos do art. 366 do CPP, bem como decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do mesmo diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
16/04/2025 15:39
Expedição de Edital - Citação.
-
15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 07:01
Decorrido prazo de MIRELLE FRANCESCA BARCELOS em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:21
Mantida a prisão preventida de LUCAS DA SILVA ALMEIDA - CPF: *35.***.*26-29 (REU) e VINICIUS TELES DA SILVA - CPF: *60.***.*16-69 (REU)
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23/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:36
Juntada de Petição de defesa prévia
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16/07/2024 17:35
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 14:24
Juntada de Certidão - Intimação
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08/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:47
Expedição de Mandado - citação.
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02/04/2024 14:47
Expedição de Mandado - citação.
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02/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 19:42
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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21/03/2024 19:42
Processo Inspecionado
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14/03/2024 21:10
Juntada de Informações
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04/03/2024 19:04
Conclusos para despacho
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04/03/2024 19:03
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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23/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição inicial
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19/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 16:24
Juntada de Ofício
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05/02/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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