TJES - 0001843-90.2020.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de GRAZIELI SERAFIM DA ROCHA em 21/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0001843-90.2020.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA INTERESSADO: GRAZIELI SERAFIM DA ROCHA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO COSTA ALBANI - ES14702 Advogado do(a) INTERESSADO: SKARLATY FABELO CORREA - ES30612 DESPACHO 1.
Considerando a sentença proferida nos autos (ID 46343060), concernente à primeira fase do procedimento de exigir contas (CPC, artigos 550 a 553), que condenou o réu à obrigação consistente na prestação de contas, inicialmente retifique-se a classe processual, mantendo-se na condição de procedimento comum cível e, em seguida, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contas detalhadas relativas ao período de 01/01/2018 a 03/01/2019, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, na forma do art. 550, §§5º e 6º, e art. 551, ambos do CPC; 2.
Após o decurso do prazo, certifique-se e intime-se a parte autora também para ciência e manifestação na forma e no prazo do art. 550, §§5º e 6º, e art. 551, ambos do CPC; 3.
Por fim, retornem os autos conclusos para a regular adoção das diligências necessárias ao processamento da segunda fase da presente ação de exigir contas.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
16/04/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 12:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 15:11
Processo Reativado
-
06/12/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara Cível.
-
02/09/2024 12:48
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Marataízes
-
29/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 19/08/2024 para SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA - CNPJ: 05.***.***/0001-87 (REQUERENTE) e GRAZIELI SERAFIM DA ROCHA - CPF: *96.***.*05-94 (REQUERIDO).
-
20/08/2024 05:04
Decorrido prazo de GRAZIELI SERAFIM DA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:04
Decorrido prazo de SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA em 19/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 16:32
Gratuidade da justiça não concedida a SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA - CNPJ: 05.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido de SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA - CNPJ: 05.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 22:14
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 11:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2023 12:28
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/09/2023 13:00 Marataízes - Vara Cível.
-
29/09/2023 12:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:31
Expedição de intimação - diário.
-
28/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:54
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 28/09/2023 13:00 Marataízes - Vara Cível.
-
28/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 03:27
Decorrido prazo de GRAZIELE SERAFIM DA ROCHA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:24
Decorrido prazo de SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:50
Processo Inspecionado
-
26/06/2023 13:07
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/09/2023 14:00 Marataízes - Vara Cível.
-
01/06/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 05:26
Decorrido prazo de GRAZIELE SERAFIM DA ROCHA em 17/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:21
Decorrido prazo de SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA em 17/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:47
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2023.
-
28/03/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 17:51
Expedição de intimação - diário.
-
08/03/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000293-11.2023.8.08.0023
Savio Lima e Silva
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Rafaela Laiber Palaoro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2023 12:04
Processo nº 5026266-35.2022.8.08.0012
Imobiliaria e Construtora Universal LTDA
Jose Carlos Mendes de Oliveira
Advogado: Caio Martins Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/12/2022 19:03
Processo nº 0024107-04.2004.8.08.0024
Cred Company Fomento Mercantil LTDA
Queila Rosa de Souza
Advogado: Lucas Cardoso Maia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2014 00:00
Processo nº 5019760-11.2024.8.08.0000
Desembargador Fernando Estevam Bravin Ru...
Desembargador Namyr Carlos de Souza Filh...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 15:20
Processo nº 0011066-72.2020.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Rhuan Carlos Schmid
Advogado: Pedro Henrique Souza Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2020 00:00