TJES - 5001327-46.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001327-46.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS, WENDER DUARTE DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 D E S P A C H O Realizada pesquisa Sniper, segue resultado em anexo.
Intime-se para ciência a exequente.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Após, em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/04/2025 12:57
Expedição de Intimação Diário.
-
03/04/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de WENDER DUARTE DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de WD MAQUINAS E TRATORES LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:41
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 09:54
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001327-46.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS, WENDER DUARTE DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 D E S P A C H O Promova a retificação do polo ativo para constar Cooperativa de Crédito Conexão (Sicoob Conexão), CNPJ: 32.***.***/0001-10.
Diante da ausência da impugnação da executada, não indicando oposição à penhora realizada, via Sisbajud, promovi o pedido de transferência para conta judicial vinculada ao Banestes, conforme documento em anexo.
Unifique os valores em uma conta judicial.
Efetivado o depósito em conta judicial e indicada conta bancária, expeça-se alvará/transferência em favor da parte exequente.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
13/02/2025 12:22
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/01/2025 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 01:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/11/2024 17:16
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/10/2024 17:32
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/10/2024 17:32
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/07/2024 10:29
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/07/2024 10:29
Expedição de carta postal - intimação.
-
12/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 01:16
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de WENDER DUARTE DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 09:28
Decorrido prazo de WD MAQUINAS E TRATORES LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:27
Decorrido prazo de WD MAQUINAS E TRATORES LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 20:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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