TJES - 5002436-08.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fabio Clem de Oliveira - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO EMIDIO em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/04/2025 00:00
Publicado Ementa em 15/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Agravo de instrumento.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE DIÁLOGO COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
ACOLHIMENTO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. - Para o conhecimento de recurso é preciso se verifiquem presentes os requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere a regularidade formal.
Assim sendo, cabe ao recorrente observar a forma de que o recurso se deve revestir. 2. - A necessidade de que o recurso esteja acompanhado das razões do inconformismo do recorrente é decorrência, outrossim, do princípio da dialeticidade, segundo o qual o recurso deve ser discursivo. 3. - A agravante, ao pleitear o pedido de antecipação da tutela, aduziu razões dissociadas da matéria. 4. - O colendo Superior Tribunal de Justiça já assentou que “Em obediência ao princípio da dialeticidade, os recursos devem impugnar, de maneira clara, objetiva, específica e pormenorizada, todos os argumentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos (AgInt no REsp 1713830/SE, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16-05-2019, DJe 21-05-2019). 5. - Ante a inexistência de pertinência lógica nas razões do pedido liminar com relação aos fundamentos da decisão hostilizada, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. 6. - Recurso não conhecido.
Vistos relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade das atas e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE OFÍCIO E NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto proferido pelo Eminente Relator.
Vitória, ES, ________ de ________ de 2025.
RELATOR -
11/04/2025 18:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 18:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 14:04
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de C & E CONFECCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
-
03/04/2025 10:56
Juntada de Certidão - julgamento
-
02/04/2025 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/03/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 17:55
Pedido de inclusão em pauta
-
02/12/2024 17:17
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO EMIDIO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:10
Decorrido prazo de C & E CONFECCOES LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a C & E CONFECCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
-
05/07/2024 12:31
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 01:13
Decorrido prazo de C & E CONFECCOES LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 08:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2024 08:59
Gratuidade da justiça não concedida a C & E CONFECCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (AGRAVANTE).
-
21/03/2024 19:58
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 01:13
Decorrido prazo de C & E CONFECCOES LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:58
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 09:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
28/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:07
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2024 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021055-47.2024.8.08.0012
Degraus Andaimes, Maquinas e Equipamento...
Jn Construcoes LTDA
Advogado: Wagner Duccini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 08:46
Processo nº 0000026-02.2021.8.08.0054
Banco do Brasil S/A
Jose Carlos Baier
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2021 00:00
Processo nº 5003560-18.2024.8.08.0035
Maria Aparecida Pereira Ferreira
Estado Espirito Santo
Advogado: Lucimar de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2024 07:02
Processo nº 5000358-33.2025.8.08.0056
Aurora Schwambach Rocha Candeia
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Holz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/03/2025 23:35
Processo nº 5001445-93.2024.8.08.0012
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Portvix Transportes e Servicos LTDA
Advogado: Thiago Soares Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2024 20:43