TJES - 5000220-82.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000220-82.2024.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVO LUIZ DA SILVA SANCHES EXECUTADO: INFINITY ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA Vistos em inspeção.
Em petição de id 51558697 a parte exequente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação em endereço encontrado no SNIPER; nova consulta ao SISBAJUD.
Resolvo.
Em consulta ao SISBAJUD não foram encontrados valores.
EXPEÇA-SE carta precatória de penhora e avaliação de bens necessários à satisfação do crédito exequendo, no endereço indicado ao id 51558697, lavrando-se o respectivo auto de penhora e avaliação e intimando, na mesma oportunidade, o executado dos atos efetivados.
Havendo penhora, CIENTIFIQUE-SE o executado que poderá, no prazo legal, apresentar impugnação à penhora.
Faça constar na carta precatória que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça.
Cumprida a carta precatória, com ou sem êxito, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Destaco que com o advento da Lei 14.195/2021, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente é da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do executado ou de bens penhoráveis a contar da promulgação daquela lei, e que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 5 (cinco) anos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial e Ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: INFINITY ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO Endereço: Rua Paraíba, 550 (Sala: 800;) - Funcionários, Belo Horizonte/Mg (30.130-140); Telefone(S) 31 25653469; e-mail [email protected]. -
14/07/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:33
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000220-82.2024.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVO LUIZ DA SILVA SANCHES EXECUTADO: INFINITY ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da expedição da R.
Decisão/Carta Precatória ID 65854425, bem como proceder a DISTRIBUIÇÃO da referida Carta Precatória, junto ao juízo deprecado, devendo juntar aos autos o N° de distribuição da referida Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:11
Processo Inspecionado
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25/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:11
Decorrido prazo de INFINITY ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO em 03/05/2024 23:59.
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07/03/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:08
Processo Inspecionado
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05/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
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02/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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