TJES - 5012081-73.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CECILIA DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 00:09
Publicado Despacho - Mandado em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
5012081-73.2025.8.08.0048 AUTOR: CECILIA DE ALMEIDA REU: BANCO BMG SA DESPACHO/CARTA/MANDADO Inicialmente, DEFIRO a prioridade na tramitação do processo nos termos do art. 71 da Lei n°10741/2003 (Estatuto do idoso) e art. 1.048, inciso I, o Código de Processo Civil, bem como o beneficio da assistência judiciaria gratuita.
ANOTE-SE.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66939951 Petição Inicial Petição Inicial 25041015461886900000059433399 66940824 002.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041015461942100000059434370 66940826 003.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25041015461978200000059434372 66940829 004.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25041015462008100000059434374 66940830 005.
DECLARAÇÃO DE HIPO Documento de comprovação 25041015462036100000059434375 66940831 006.
IRPF Documento de comprovação 25041015462060500000059434376 66940834 007.
HISCON Documento de comprovação 25041015462079200000059434379 66940835 008.
HISCRED Documento de comprovação 25041015462104100000059434380 66940837 009.
CÁLCULOS DESCONTOS Documento de comprovação 25041015462138500000059434382 67048825 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041117301269100000059529153 CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 10/11/13/14 AND, BL 01 e 02, SL101/102/112/131/141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 -
15/04/2025 16:52
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 20:37
Expedição de Comunicação via correios.
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14/04/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a CECILIA DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*24-15 (AUTOR).
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14/04/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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