TJES - 0013928-79.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ERICA DE SA TEODORO CARREIRO ALVES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES GOMES em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 18:43
Conclusos para decisão
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17/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0013928-79.2017.8.08.0048 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: FLÁVIO ALVES GOMES, ÉRICA DE SÁ TEODORO CARREIRO ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: SÉRGIO ARAÚJO NIELSEN - ES12140 REQUERIDO: CYRELA MALÁSIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA011847 D E C I S Ã O Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 65220527, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo a presente liquidação de sentença pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se a exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25595488 Petição Inicial Petição Inicial 23052400121691100000024553772 28189635 Certidão Certidão 23071816281278900000027029552 30312748 Petição (outras) Petição (outras) 23090116275581800000029044027 30313124 Documentos de habilitacao - Cyrela Malasia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23090116275615300000029044051 45808475 Decisão Decisão 24070211424624900000043608560 45808475 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070211424624900000043608560 55802132 Petição (outras) Petição (outras) 24120410495741600000052866430 55802135 PARACER DE DISCORDÂNCIA proc 0013976.38.2017.8.08.0048 Parecer em PDF 24120410495772000000052866433 55802137 FOTOS - CLUBE RECREATIVO (1) Documento de comprovação 24120410495823100000052866435 55802140 1678283879 - associao registrada_compressed Documento de comprovação 24120410495846800000052866438 65220527 acordo Petição (outras) 25031813225953300000057901003 -
11/04/2025 17:40
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 20:01
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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02/07/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2024 19:13
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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