TJES - 5000986-17.2021.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:43
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000986-17.2021.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: SOLUSERV SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, ANDRESSA DE SOUZA ROSA SANT ANA, CHARLES QUINTINO VICENTE Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI - ES15149, PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o requerente alega que o veículo de placa OCY6040 foi apreendido e a requerida Andressa de Souza Sant’Ana foi citada, nos autos da carta precatória de nº 5013153-03.2022.8.08.0048 (ID 22804244).
Em razão disso, requer a consolidação da posse e da propriedade do bem.
Certifique-se se houve a devolução da carta precatória nº 5013153-03.2022.8.08.0048, visto que não consta a cópia da deprecada nos autos.
Em seguida, INTIME-SE o autor para ciência de que não é possível consolidar a propriedade do veículo de placa OCY6040 até que todos os requeridos sejam citados, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, o requerente deverá se manifestar quanto à alegação da requerida de que o veículo de placa OVH3681 foi roubado e informar endereço para expedição de novo mandado de busca e apreensão do veículo de placa ODM5025.
Cientifique-se o requerente de que não foi incluída restrição sobre os veículos objeto da lide via sistema Renajud, visto que a diligência não foi pleiteada nos autos.
Contudo, os veículos objeto da lide possuem restrições inseridas via sistema Renajud por outras varas, tendo em vista que o autor não incluiu a restrição de alienação fiduciária no registro dos bens.
As restrições provavelmente ocorreram em razão da empresa requerida ter sido baixada em 22/10/2020, conforme consulta no site da Receita Federal, sem cumprir com as suas obrigações.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
07/02/2025 17:34
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 19/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 16:18
Expedição de Mandado - citação.
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05/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:39
Processo Inspecionado
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17/03/2023 17:17
Conclusos para decisão
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15/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 17:46
Conclusos para decisão
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13/10/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 18:03
Conclusos para decisão
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23/03/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
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11/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 03:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 16:27
Conclusos para decisão
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16/09/2021 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 10:28
Expedição de intimação eletrônica.
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16/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
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10/08/2021 02:48
Decorrido prazo de RAMIRO CEOLIN LIRIO em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:48
Decorrido prazo de BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:48
Decorrido prazo de PAULO LIRIO em 09/08/2021 23:59.
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22/07/2021 22:41
Decorrido prazo de RAMIRO CEOLIN LIRIO em 23/06/2021 23:59.
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22/07/2021 22:41
Decorrido prazo de PAULO LIRIO em 23/06/2021 23:59.
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22/07/2021 01:34
Decorrido prazo de BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI em 16/06/2021 23:59.
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21/07/2021 11:38
Decorrido prazo de RAMIRO CEOLIN LIRIO em 23/06/2021 23:59.
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21/07/2021 11:38
Decorrido prazo de PAULO LIRIO em 23/06/2021 23:59.
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21/07/2021 07:41
Decorrido prazo de RAMIRO CEOLIN LIRIO em 23/06/2021 23:59.
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21/07/2021 07:40
Decorrido prazo de PAULO LIRIO em 23/06/2021 23:59.
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21/07/2021 03:08
Decorrido prazo de BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI em 16/06/2021 23:59.
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21/07/2021 03:07
Decorrido prazo de BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI em 16/06/2021 23:59.
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08/07/2021 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2021 17:12
Juntada de Certidão
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02/06/2021 13:47
Expedição de Mandado - citação.
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02/06/2021 13:47
Expedição de Mandado - citação.
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02/06/2021 13:47
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2021 13:06
Decisão proferida
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24/05/2021 11:52
Conclusos para decisão
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21/05/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2021 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2021 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2021 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2021 16:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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