TJES - 0001201-50.2022.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 15:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 00:45 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 00:10 Decorrido prazo de JOSEMAR PONTIARI SANTOS em 29/04/2025 23:59. 
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                                            27/04/2025 00:05 Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
 
 Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001201-50.2022.8.08.0004 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: JOSEMAR PONTIARI SANTOS Advogado do(a) INVESTIGADO: IGOR PORTES BARBOSA - ES22495 SENTENÇA VISTOS E ETC ASSUMI ESSA VARA EM 16 DE OUTUBRO DE 2024 Considerando que foi homologado o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), conforme o teor do Termo de Audiência à Id 46216412.
 
 Considerando a manifestação do Ministério Público em Id 47139451, informando que foi formulado requerimento próprio (art. 22- E do Ato Normativo Conjunto nº 01/2019, acrescido pelo Ato Normativo Conjunto no 027/2020, do TJES), no Sistema de Eletrônico de Execução Unificado – SEEU/CNJ, tombados sob o nº. 2000029-68.2024.8.08.0004, para que seja iniciada a execução do acordo de não persecução penal, nos moldes do art. 28-A, §6o, do CPP, celebrado com JOSEMAR PONTIARI SANTOS.
 
 Assim sendo, determino a SUSPENSÃO destes autos até o término da execução do acordo de não persecução penal celebrado com JOSEMAR PONTIARI SANTOS.
 
 Com o término da execução do ANPP, certifique-se nos autos, e abra-se vista ao Ministério Público.
 
 Em tempo, em caso de eventual comunicação nestes autos, proceda-se com a informação nos autos da execução do ANPP, do SEEU.
 
 Oficie-se ao Banco Banestes para que proceda com a vinculação da guia a estes autos, logo após, proceda-se com a transferência para a conta judicial deste juízo.
 
 DILIGENCIE-SE.
 
 ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            16/04/2025 14:44 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            16/04/2025 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 17:42 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSEMAR PONTIARI SANTOS (INVESTIGADO) 
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                                            03/03/2025 20:29 Conclusos para julgamento 
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                                            04/12/2024 14:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/11/2024 22:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2024 09:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2024 16:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2024 15:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 11:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2024 11:11 Audiência inicial realizada para 21/06/2024 16:00 Anchieta - 2ª Vara. 
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                                            08/07/2024 15:42 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            08/07/2024 15:42 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSEMAR PONTIARI SANTOS (INVESTIGADO) 
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                                            26/06/2024 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 14:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2024 09:44 Decorrido prazo de IGOR PORTES BARBOSA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 09:10 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/06/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 15:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2024 15:03 Expedição de Mandado - intimação. 
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                                            16/05/2024 15:03 Expedição de Mandado - intimação. 
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                                            14/05/2024 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2024 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2024 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 14:37 Desentranhado o documento 
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                                            13/05/2024 14:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/05/2024 14:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2024 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2024 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2024 14:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2024 14:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2024 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2024 13:08 Audiência inicial designada para 21/06/2024 16:00 Anchieta - 2ª Vara. 
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                                            08/01/2024 18:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2023 17:45 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2023 20:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2023 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2023 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 17:34 Conclusos para despacho 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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