TJES - 5010237-25.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5010237-25.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: TIAGO DE OLIVEIRA MENDES BIAZATTI Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO - PR117125 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 72298627.
SERRA-ES, 7 de julho de 2025.
ALESSANDRO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
07/07/2025 18:10
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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03/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 20:15
Juntada de Petição de homologação de transação
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26/02/2025 10:29
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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21/02/2025 13:10
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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20/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5010237-25.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO - PR117125 EXECUTADO: TIAGO DE OLIVEIRA MENDES BIAZATTI D E S P A C H O 1) Indefiro o requerido ao ID 46515345.
O contrato firmado entre o condomínio e seus advogados constituídos não vinculam o condômino, mesmo que este tenha sido aprovado em Assembleia. 2) O que permite a cobrança de honorários advocatícios é a previsão em convenção de condomínio, que vincula a todos, o que não localizo nos autos. 3) Ante o exposto, intime-se o exequente para emendar sua inicial, juntando memória de cálculo com a devida exclusão dos honorários advocatícios, sob pena de extinção da demanda, eis que não se trata de ação de cobrança.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
05/02/2025 12:17
Expedição de #Não preenchido#.
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16/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:33
Juntada de Petição de indicação de prova
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11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 18:16
Processo Inspecionado
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18/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:09
Juntada de Petição de juntada de guia
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10/04/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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