TJES - 5000791-41.2024.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5000791-41.2024.8.08.0066 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência da audiência redesignada, conforme abaixo informado.
Tipo de audiência: Entrevista Data da audiência: 05/08/2025 Horário da audiência: 15h Local da audiência: Sala de audiência da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES.
Cabe ao(à) Advogado(a) comparecer ao Ato acompanhado de seu(a) constituinte, que fica intimado(a) unicamente na pessoa do(a) Causídico(a).
Fica(m) intimado(a), ainda, para ciência do R.
Despacho de ID 71009806. ÍNTEGRA DA R.
DECISÃO: "1.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, convocou todos os Magistrados para participarem de reunião abordando a “Modernização no Poder Judiciário como Forma de Atingimento das Metas e Concretização da Melhoria da Justiça por meio de uma Gestão Inteligente”, a ocorrer em 17 de junho de 2025, das 13h às 16h, conflitando assim com a pauta de audiências desta Unidade.
Diante disso, REDESIGNO a Audiência de Entrevista para o dia 05/08/2025, às 15h. 2.
O ato judicial será realizado nos mesmos termos já contidos no Despacho ID69190766 e ID70833524. 3.
Intimem-se as partes, advogados e o Ministério Público, por qualquer meio idôneo, com urgência. 4.
DILIGENCIE-SE.".
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica. -
23/06/2025 15:40
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 13:41
Audiência de justificação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:00, Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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16/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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12/06/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 00:56
Juntada de Certidão
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01/06/2025 03:45
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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01/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000791-41.2024.8.08.0066 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOCIRLENE CALDEIRA DOS SANTO REQUERIDO: ANTONIO CALDEIRA DESPACHO Com fulcro no art. 751 do CPC, designo Audiência de Entrevista para o dia 17/06/2025, às 14:30h.
Cite-se a parte requerida, na forma do art. 751 do CPC.
Intimem-se as partes, por intermédio de seu(s) advogado(s)/defensor(es) público(s) ou qualquer meio idôneo (inclusive telefone), da audiência designada.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sem prejuízo do acima estipulado, determino à Secretaria do Juízo que remova o segredo de justiça dos autos.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
Vinicius Doná de Souza Juiz de Direito -
27/05/2025 17:45
Expedição de Mandado - Citação.
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27/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 17:37
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:30, Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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22/05/2025 02:49
Decorrido prazo de JOCIRLENE CALDEIRA DOS SANTO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 21:01
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: ANTONIO CALDEIRA REQUERENTE: JOCIRLENE CALDEIRA DOS SANTO INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 5000791-41.2024.8.08.0066 D E C I S Ã O VISTO EM INSPEÇÃO Quanto a data para realização da audiência de entrevista, esclareço que em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: “Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.” Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, DEIXO de designar a audiência de entrevista nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização, devendo a Secretaria aguardar a definição desta para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia,(data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G11 -
15/04/2025 16:15
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 13:37
Processo Inspecionado
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29/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:13
Decorrido prazo de ANTONIO CALDEIRA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 01:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:08
Decorrido prazo de JOCIRLENE CALDEIRA DOS SANTO em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:19
Expedição de intimação - diário.
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24/09/2024 14:19
Expedição de Mandado - citação.
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24/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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