TJES - 5012679-72.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:37
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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28/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5012679-72.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GUILHERME ROCHA FELEMON Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que o CEP constante no Aviso de Recebimento (AR) diverge daquele informado no contrato anexado à petição inicial.
O CEP do AR refere-se à Rua São Pedro, Vila Isabel, Cariacica/ES, enquanto o contrato menciona endereço diverso.
Diante da inconsistência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente comprovação de notificação do devedor em conformidade com o endereço constante no contrato, a fim de demonstrar a constituição em mora.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
27/08/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 02:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5012679-72.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GUILHERME ROCHA FELEMON Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão com fundamento no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, visando à apreensão de veículo dado em garantia de alienação fiduciária.
Cediço que para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, fundada em contrato de alienação fiduciária, necessário se faz comprovar a mora do devedor, na forma do disposto no §2º, do artigo 2º, do Decreto Lei 911/69.
In verbis: “Art. 2º (…) § 2o.
A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário." A súmula 72 do STJ, também, assevera: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
No caso vertente, a parte autora ingressou com a ação afirmando ter promovido a notificação extrajudicial da parte requerida, via endereço eletrônico.
A notificação via e-mail não é meio idôneo e capaz de constituir o devedor em mora.
A remessa de mensagem eletrônica não atende os requisitos do art. 2º, §2º do DL911/69 à validade da comprovação da mora.
Logo, sem comprovação da mora o presente feito não tem como prosseguir.
Sendo assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando a mora do requerido, sob pena de indeferimento da inicial.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, (datado e assinado digitalmente).
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz(a) de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45891842 Petição Inicial Petição Inicial 24070216102508500000043685650 45891852 Fieis Depositários - ES Documento de comprovação 24070216102537100000043686760 45892703 PLANILHA DEBITO Documento de comprovação 24070216102559800000043686761 45892704 1 PROCURAÇÃO AYMORÉ 2024 14975965 - 121564.2023 Documento de comprovação 24070216102582600000043686762 45892705 2 Subst.
AYMORÉ 2024 M.A.C BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Documento de comprovação 24070216102622500000043686763 45892706 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Documento de comprovação 24070216102654300000043686764 45892707 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de comprovação 24070216102682500000043686765 45892708 CONTRATO Documento de comprovação 24070216102709500000043686766 45892709 DETRAN Documento de comprovação 24070216102772000000043686767 45892710 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24070216102791900000043686768 45892711 *00.***.*15-82 GUILHERME ROCHA FELEMON GUIA IN Documento de comprovação 24070216102817300000043686769 45892712 *00.***.*15-82 GUILHERME ROCHA FELEMON Documento de comprovação 24070216102836200000043686770 45940129 5012679-72.2024.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 24070515084876300000043730534 45940125 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070515084957800000043730530 50156637 Despacho Despacho 24091115231957100000047649705 50156637 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091115231957100000047649705 51880840 Petição (outras) Petição (outras) 24100213521657900000049249469 Nome: GUILHERME ROCHA FELEMON Endereço: Rua Santa Alice, 23, Jardim Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29141-463 -
14/04/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
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05/10/2024 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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