TJES - 5029891-70.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5029891-70.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALFREDO BRUNO SILVA BORINI - ES40551 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA - ES27575 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que houve penhora integral do valor da condenação, conforme tela que segue em anexo, tendo a parte Executada concordado com a sua penhora no id. 66317689.
Informo que promovi o desbloqueio do saldo excedente.
Ademais, verifico que o autor manifestou ciência e concordância com o valor penhorado, conforme petição anexa no ID de nº 66407707, tendo pleiteado a expedição de alvará e, consequentemente, o arquivamento do feito.
Assim sendo, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a obrigação.
Desta forma, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC.
Neste sentido, EXPEÇA-SE alvará da quantia penhorada via SISBAJUD, em favor do autor, conforme dados bancários anexos no ID de nº 66407707.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 8 de abril de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: DANIEL OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rua Anchieta, 76, Nova Brasília, CARIACICA - ES - CEP: 29149-408 Requerente(s): Nome: CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua Machado de Assis, 14, C2, Cidade da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-020 -
14/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/04/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 10:50
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
02/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/03/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 14:01
Processo Inspecionado
-
25/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
03/12/2024 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 14:56
Transitado em Julgado em 03/12/2024 para CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA - CPF: *87.***.*44-09 (REQUERENTE) e DANIEL OLIVEIRA SANTOS - CPF: *99.***.*08-00 (REQUERIDO).
-
13/11/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 21:03
Julgado procedente o pedido de CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA - CPF: *87.***.*44-09 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 13:46
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
26/09/2024 13:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/08/2024 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:48
Expedição de carta postal - citação.
-
23/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:47
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
23/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000827-73.2019.8.08.0025
Marisia de Fatima Binda Martinelli
Mais Construtora Exportadora e Importado...
Advogado: Claudio Ferreira da Silva e Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/09/2019 00:00
Processo nº 5005380-18.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Tiago Nicolau Oliveira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2022 13:35
Processo nº 5016666-19.2024.8.08.0012
Luiz Fernando do Nascimento Raimundo
Fortlev Energia Solar LTDA
Advogado: Jhennifer Cavalcante da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/08/2024 12:17
Processo nº 5005084-48.2023.8.08.0047
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Patrick Coelho Cordeiro
Advogado: Licinia Storch
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/01/2024 13:49
Processo nº 5003593-42.2022.8.08.0014
Ranni Carla Alvarenga Ramalho
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2022 14:13