TJES - 5016340-05.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/06/2025 00:52
Publicado Despacho - Carta em 12/06/2025.
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23/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO N° 5016340-05.2024.8.08.0030 REQUERENTE: WILLIAN OLIOSI DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JAQUELINE DOS SANTOS SILVA - ES34969 REQUERIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA DESPACHO/CARTA/AR Vistos, etc. 1.Cite-se a parte ré para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 07/08/2025, às 15:00 horas, a ser realizada de forma exclusivamente virtual, ficando advertida nos termos dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido nos arts. 248 e 250, ambos do CPC.
Informo às partes que a audiência ocorrerá por meio virtual, através do link disponibilizado pelo 9° CEJUSC, acessível abaixo. 9° CEJUSC está convidando você para uma reunião agendada.
Tópico: Audiência de conciliação n° 5016340-05.2024.8.08.0030 Hora: 07 agosto. 2025 15:00 São Paulo Entrar na reunião https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/b027d6b4-12bb-46a5-86cb-4357bf13aef5/c 2.Atente-se o Sr.
Chefe de Secretaria que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). 3.Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de conciliação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3o, do CPC), com as advertências dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC. 4.Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 5.Caso sobrevenha manifestação da parte ré informando o desinteresse em participar da audiência de conciliação, cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC. 6.Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; c) prevista no art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 7.Caso a parte ré não seja encontrada no endereço constante dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço nos autos, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 8.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção nos termos do item 5 desta decisão, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 9.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 10.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem provar os fatos (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 11.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 12.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 13.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56534405 Petição Inicial Petição Inicial 24121515131348500000053543099 56534417 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121515131418500000053543611 56534418 Hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 24121515131452400000053543612 56534419 CNH-e.pdf _WILIAN (2) Documento de Identificação 24121515131482300000053543613 56534420 conta energia Documento de comprovação 24121515131516000000053543614 56534421 Boletim_Unificado_56186068 Documento de comprovação 24121515131552700000053543615 56534422 relatório chegada HGL Documento de comprovação 24121515131585600000053543616 56534423 relatório cirurgia Documento de comprovação 24121515131621400000053543617 56534425 Tomografia punho Documento de comprovação 24121515131657800000053543619 56534426 RX_Willian Documento de comprovação 24121515131693000000053543620 56534428 atestado 60 dias_Willian Documento de comprovação 24121515131727200000053543622 56534429 Atestados_ Willian Documento de comprovação 24121515131758200000053543623 56534447 Gmail - RE_ Posicionamento ao Acidente CRM_PRD0144794 Documento de comprovação 24121515131792200000053543639 56534430 declaração hospitalar Documento de comprovação 24121515131821300000053543624 56534431 CRLV-e_V-ROD.pdf (3) Documento de comprovação 24121515131852900000053543625 56534448 imagens colisão Documento de comprovação 24121515131884300000053543640 56534461 Fotos colisão Documento de comprovação 24121515131921300000053543653 56534449 CROQUI Documento de comprovação 24121515131959800000053543641 56534450 Conta condomínio Documento de comprovação 24121515131995500000053543642 56534451 Boleto 1006_10 Documento de comprovação 24121515132024100000053543643 56534452 Boleto 1006_11 Documento de comprovação 24121515132053800000053543644 56534453 Boleto 1006_12 Documento de comprovação 24121515132085300000053543645 56534454 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 24121515132113700000053543646 56534455 Contrato de prestação de serviço Documento de comprovação 24121515132145100000053543647 56534456 Auto esporte Documento de comprovação 24121515132177300000053543648 56581901 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121615113738000000053588091 56598561 Despacho Despacho 24121707334075300000053602728 56598561 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121707334075300000053602728 63176919 Juntada de Guia Juntada de Guia 25021318381496800000056132222 63176921 guia de custas Documento de comprovação 25021318381531100000056132224 63176922 pg custas Documento de comprovação 25021318381543100000056132225 Nome: WILLIAN OLIOSI DOS SANTOS Endereço: Avenida Cachoeiro de Itapemirim, 1225, apto 1006, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-414 Nome: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA Endereço: ALEGRE, 2181, - de 1508 ao fim - lado par, SHELL, LINHARES - ES - CEP: 29901-600 Nome: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Endereço: Avenida Guarata, 633, - até 798/799, Prado, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-018 -
10/06/2025 09:45
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 17:58
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 17:58
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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27/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 06:03
Decorrido prazo de WILLIAN OLIOSI DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 18:38
Juntada de Petição de juntada de guia
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016340-05.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAN OLIOSI DOS SANTOS REQUERIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Advogado do(a) REQUERENTE: JAQUELINE DOS SANTOS SILVA - ES34969 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Esclareço à parte autora que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/02/2025 17:45
Expedição de #Não preenchido#.
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17/12/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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