TJES - 5000706-88.2023.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES DE ALMEIDA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000706-88.2023.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALZIRA ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc 1.
Intime-se INSS para promover a execução invertida do julgado com apresentação da planilha de cálculos do valor das parcelas vencidas, no prazo de 15 dias, caso em que, se livrará das custas remanescentes desta fase processual. 2.
No caso de não exibição de cálculo pelo INSS, intime-se a parte autora/exequente para requerer o cumprimento de sentença com exibição de cálculo, no prazo de 15 dias.
Se necessário, reitere-se a intimação da parte autora, desta feita, pessoalmente, sob pena de arquivamento do feito. 3.
Sobrevindo cálculo pelo INSS, vistas as partes credoras/exequentes (parte autora e advogado), com prazo de 15 dias.
Sobrevindo cálculo da parte autora, vista ao INSS, com o mesmo prazo. 4.
Havendo aquiescência acerca dos cálculos apresentados, expeçam-se os ofícios requisitórios em favor dos credores/exequentes, com discriminação dos créditos de cada um.
Havendo renúncia o valor excedente ao limite de RPV, expeça-se requisição de pequeno valor.
Havendo exibição do contrato de honorários advocatícios, este crédito deverá ser destacado, nos termos do art. 15 Resolução nº 822/2023 - CJF; 5.
Antes de encaminhar as respectivas requisições (precatórios ou RPVs), intimem-se os credores do seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da referida resolução. 6.
Requisite-se o pagamento das custas processuais, com a atualização do valor pela contadoria judicial. 7.
Sobrevindo depósito dos créditos, expeçam-se os respectivos alvarás e, intimem-se os beneficiários para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem com a retirada dos alvarás em cartório. 8.
Façam-se os autos concluso, certificando do cumprimento integral deste despacho.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
15/04/2025 18:02
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/04/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/02/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/01/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 10:45
Processo Inspecionado
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13/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 13:44
Transitado em Julgado em 12/12/2024 para ALZIRA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*51-72 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
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13/12/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 10:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
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08/11/2024 14:16
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 16:16
Julgado procedente o pedido de ALZIRA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*51-72 (REQUERENTE).
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11/09/2024 09:05
Juntada de Petição de alegações finais
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05/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 09:12
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/08/2024 14:50 Mucurici - Vara Única.
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13/08/2024 12:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:59
Processo Inspecionado
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29/06/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:55
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/08/2024 14:50 Mucurici - Vara Única.
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18/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:38
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES DE ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 08:26
Processo Inspecionado
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13/05/2024 08:26
Proferida Decisão Saneadora
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15/02/2024 08:17
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 17:47
Conclusos para decisão
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09/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 22:08
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALZIRA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*51-72 (REQUERENTE)
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13/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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