TJES - 5032886-81.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:07
Publicado Notificação em 22/04/2025.
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28/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 5032886-81.2024.8.08.0048 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: LUCIANA DE SOUZA RAMOS SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Antonio Pereira da Silva.
A medida liminar foi concedida no id. 54532657.
O autor, no id. 56706328, requereu a desistência.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Segue comprovante de remoção da restrição no renajud.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
15/04/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 20:15
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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31/12/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2024 01:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 09:15
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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