TJES - 0806708-60.2003.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Publicado Decisão - Mandado em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0806708-60.2003.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BETACRUX SECURITIZADORA LTDA EXECUTADO: NEY GERALDO MAGELA FERREIRA LOPES, JUSSARA FERREIRA LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO MENDONCA CASTANON CONDE - MG163734, LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON - ES18844, LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO - ES33034 Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI - ES1507, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850 DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Considerando as manifestações da exequente Betacrux Securitizadora Ltda., notadamente aquelas de IDs nº 46886576 e 67617255, defiro os pedidos formulados.
Determino a expedição de intimação postal às seguintes pessoas: Guilherme Lellis Badke, CPF *24.***.*96-11, residente e domiciliado na Avenida Antônio Gil Veloso, 3550, Praia de Itapuã, Vila Velha/ES, CEP 29.101-914; Wesley Lanes Sousa de Sá, CPF *52.***.*29-64, residente e domiciliado na Rua Amélia Schwab Sarmento, nº 22, Cariacica/ES, CEP 29.156-583; e Márcia Maria Ferreira de Araújo, CPF *03.***.*71-49, com endereço profissional na Rua Antônio Ataíde, nº 677, Loja 3, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29.100-295, para que, no prazo de quinze dias, esclareçam a natureza da relação que mantêm com a executada Jussara Ferreira Lopes, justifiquem os pagamentos realizados em seu nome nos autos da ação de cobrança nº 0018881-14.2006.8.08.0035 e informem se devem valores à devedora, depositando-os em juízo em caso positivo.
Defiro, ainda, a penhora da fração ideal de dois oitavos que cabe aos executados sobre os imóveis de matrículas nº 7780 e 9226 do Ofício de Registro de Imóveis de Espera Feliz/MG, bem como do imóvel de matrícula nº 3743 do Ofício de Registro de Imóveis de Carangola/MG.
Intimem-se os executados acerca da constrição realizada, nos termos do art. 841 do CPC.
Determino, igualmente, a retificação do termo de penhora de ID nº 41111158, nos termos da Nota de Exigência juntada, para que conste a nomeação do depositário, seja especificado que a penhora do imóvel de matrícula nº 39.422 recai sobre a fração ideal de 33,33%, e seja reiterada a propriedade da executada Jussara Ferreira Lopes sobre os imóveis de matrículas nº 76.753, 76.754 e 76.755, reconhecida a ineficácia da transmissão constante dos registros “R.1” desses bens.
No que se refere à interessada Giovana Gonçalves Dias Lopes, CPF *90.***.*21-09, considerando a necessidade de localizar o endereço atualizado para fins de citação, determino a expedição de ofícios às concessionárias de água e energia elétrica, bem como às operadoras de telefonia móvel e fixa, para que, no prazo de dez dias, informem a existência de cadastro em nome da requerida e os endereços vinculados a tais cadastros.
Com a juntada das respostas aos autos, deverá a serventia proceder à citação da requerida nos endereços informados.
Na hipótese de os endereços fornecidos já terem sido diligenciados sem êxito, os autos deverão retornar conclusos para análise e eventual aplicação do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Sirva a presente decisão como ofício/carta.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112410122599800000018937750 Certidão Certidão 22112809370009800000018985141 Habilitação e Pedidos Petição (outras) 23021510402086000000020870421 Doc. 01 - Procuração - Atos Constitutivos (ES) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021510402103800000020870422 Doc. 02 - Termo de Cessão Betacrux Documento de comprovação 23021510402125800000020870423 Doc. 03 - Cisão Creditmix Documento de comprovação 23021510402161900000020870424 Doc. 04 - Acórdão Documento de comprovação 23021510402185400000020870425 Doc. 05 - Planilha Atualizada Documento de comprovação 23021510402200400000020870426 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032312211879900000022196958 Petição - Penhoras - Betacrux x Yara - Cump.
Sentença Petição (outras) 23050319291538800000023698675 Doc. 1 - Matrículas Executados - Espera Feliz Documento de comprovação 23050319291560500000023698676 Doc. 2 - Matrícula Executados - Carangola Documento de comprovação 23050319291580000000023698678 Doc. 3 - Acordo Partilha Ney Siqueira Documento de comprovação 23050319291601700000023698679 Despacho Despacho 23083119094663000000028991694 Certidão Certidão 24012409492667200000031175201 Despacho Despacho 24032714482410500000038610422 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083119094663000000028991694 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24041017454507100000039232434 GUIA REMESSA MANDADO Certidão - Juntada 24041017520744900000039233765 CAPA MANDADO 4997432 Certidão - Juntada diversas 24041017520762700000039233766 GUIA REMESSA MANDADO 4997432 Comprovante de envio 24041017520779800000039233770 Certidão Certidão 24041017540367400000039233780 Termo de Penhora Termo de Penhora 24041018551352000000039212737 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041018551352000000039212737 Petição Nota de Exigência Petição (outras) 24042917433437200000040287295 Doc. 01 - Nota de Exigência Documento de comprovação 24042917433468000000040287298 Doc. 02 - Acórdão apelação Documento de comprovação 24042917433486000000040287302 Petição (outras) Petição (outras) 24050219150813700000040465145 Intimação Locatários e Pedidos não Apreciados Petição (outras) 24071716332982300000044609267 Doc. 1 - Ação de Cobrança 0018881-14.2006.8.08.0035 Documento de comprovação 24071716333003900000044609269 Doc. 2 - Comprovante de Pagamento de Saldo Remanescente Documento de comprovação 24071716333037000000044609271 Doc. 3 - Cartões CNPJ Documento de comprovação 24071716333074200000044609272 Doc. 4 - Fraude a Execução Documento de comprovação 24071716333095300000044609274 Doc. 5 - Guia e Comprovante de Pagamento de Custas Documento de comprovação 24071716333131800000044609276 Doc. 6 - Memória de Cálculo Atualizada Documento de comprovação 24071716333158200000044609288 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080512185301400000045625756 [Central de Mandados] - Certidão 4997432 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080512185319700000045625758 OFÍCIO INFORMATIVO DE LEILÃO Petição (outras) 24081923454550000000046560717 Petição (outras) Petição (outras) 24101712303462100000050183560 SUBSTABELECIMENTO - TODOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101712303482900000050183564 Despacho Despacho 25010919290940200000054062675 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041416003906900000059610431 Petição (outras) - Manifestação Prosseguimento - Acrux x Yara Petição (outras) 25042320084327700000060032067 Doc. 1 - ATA NEGATIVA - 5000986-89.2022.8.08.0003 - LT01 Documento de comprovação 25042320084353800000060032068 Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Nome: NEY GERALDO MAGELA FERREIRA LOPES Endereço: desconhecido Nome: JUSSARA FERREIRA LOPES Endereço: desconhecido -
29/08/2025 14:14
Expedição de Intimação Diário.
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19/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BETACRUX SECURITIZADORA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA LOPES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de NEY GERALDO MAGELA FERREIRA LOPES em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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23/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0806708-60.2003.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BETACRUX SECURITIZADORA LTDA EXECUTADO: NEY GERALDO MAGELA FERREIRA LOPES, JUSSARA FERREIRA LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO MENDONCA CASTANON CONDE - MG163734, LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON - ES18844, LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO - ES33034 Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI - ES1507, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do despacho de ID 57087679 VITÓRIA-ES, 14 de abril de 2025.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA Diretor de Secretaria -
14/04/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 06:12
Decorrido prazo de LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 06:12
Decorrido prazo de NEY GERALDO MAGELA FERREIRA LOPES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 06:12
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA LOPES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 06:12
Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 07:02
Decorrido prazo de LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:01
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA LOPES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:01
Decorrido prazo de NEY GERALDO MAGELA FERREIRA LOPES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:53
Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 18:55
Expedição de Termo de Penhora.
-
10/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:45
Expedição de Mandado - intimação.
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10/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:51
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:48
Desentranhado o documento
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19/10/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 22:21
Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 12/04/2023 23:59.
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05/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
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03/05/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 07:57
Decorrido prazo de ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ em 12/04/2023 23:59.
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18/04/2023 02:22
Decorrido prazo de THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 12:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2003
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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