TJES - 5003767-25.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:56
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5003767-25.2025.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA REU: SAMUEL DE TAL Advogado do(a) AUTOR: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DESPACHO Analisando os autos, verifico que a autora indicou apenas o endereço do requerido, assim, solicito ao Cartório que intime a parte autora para qualificar o requerido conforme art. 319 do CPC, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 17 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
01/09/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 07:14
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:36
Processo Inspecionado
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5003767-25.2025.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA REU: SAMUEL DE TAL C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que a petição inicial NÃO CUMPRE os requisitos insertos nos artigos 319 do CPC, no Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e na Portaria nº 004/2021 de autoria desta Vara, fato este que inviabiliza o seu seguimento.
Diante disso, com fulcro nos artigos 171, 184 § 2º, 232 e 268 todos do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e nos regramentos da Portaria acima mencionada, INTIMO o D.
Advogado para diligenciar, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à regularização dos itens abaixo selecionados: () Juntar instrumento do mandato – procuração - outorgado pela parte autora, conferindo poderes para atuar nos autos; () Juntar instrumento de substabelecimento que confere poder ao Advogado para atuar nos autos; (x) Informar nos autos o nome completo e número do CPF da parte requerida para o devido cadastramento; (x) Efetuar o recolhimento das custas processuais prévias sob pena de cancelamento da distribuição; (x) Efetuar o recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) referente(s) à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
Quantidade(s) necessária(s): (1) () Efetuar no recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) referente(s) às despesa(s) postal(is).
Quantidade(s) necessária(s): ( ) () Fornecer cópia(s) do(s) documentos de identificação pessoal da(s) parte(s) autora(s); () Fornecer cópia(s) do(s) comprovante(s) de residência atual do(s) autor(es); () Esclarecer divergência entre a qualificação e/ou informação constante na petição inicial e os documentos que a instruem; SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES Art. 171. "[...]A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir nos sistemas de processamento eletrônico do PJES as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: .[...]" Art. 184 § 2º "[...] Após a descrição e o lançamento da certidão no sistema de autos eletrônicos, será a parte intimada para providenciar diligência que lhe compete [...]" Art. 232. "[...] Ultrapassada a fase da distribuição, quando as petições iniciais não atenderem aos requisitos estabelecidos para o cadastramento, o chefe de secretaria diligenciará para que a omissão seja suprida, intimando o advogado da parte autora, independentemente de despacho.[...]" Art. 268. "[...]Todas as ações sujeitam-se às custas prévias, que deverão ser recolhidas na forma estipulada neste Código; certificado pelo chefe de secretaria o não recolhimento na propositura da ação, deverá intimar a parte, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 438, inciso XII, deste Código de Normas, e caso não se verifique o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será cancelada a distribuição[...]" -
16/04/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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