TJES - 0001036-42.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:39
Juntada de Petição de alegações finais
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17/04/2025 03:31
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001036-42.2023.8.08.0012 ACUSADO: PEDRO HENRIQUE DA VITÓRIA TIPIFICAÇÃO: ART. 41 – B DA LEI 12.299/97 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (06.02.2025), às 14:30 horas, na sala de audiências deste 1º Juizado Especial Criminal, presentes o MM.
Juiz de Direito, DR.
FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA, bem como a Presentante do Ministério Público, DR(A).
LETICIA ROSA DA SILVA e a Estagiária Conciliadora.
Feito o pregão, ausente o acusado Sr.
Pedro Henrique Da Vitória, embora validamente intimado conforme certidão do Oficial de Justiça de ID: 57098698 bem como a presença das testemunhas arroladas SGT/PMES SANDRA FERREIRA - N° FUNCIONAL: 17.105-4, SD/PMES RAPHAEL BRAGA OSTO.
Aberta a audiência, tendo em vista a ausência de Defensor Público, foi designada advogada dativa, DR(A).
FABRICIA PERES - OAB/ES 15958.
Aberta audiência, registrou-se que o presente ato está sendo gravado, com a utilização do aplicativo ZOOM.
Foram informadas as partes acerca da realização da audiência por videoconferência, oportunidade em que concordaram expressamente com o procedimento, pelo que fica expressa a aquiescência e a observância do contraditório e da ampla defesa.
Registre-se, ainda, que as partes tiveram acesso aos autos.
De início, foi dada a palavra a Defesa para responder a acusação, oportunidade em que alegou, em síntese, que a denúncia não é verdadeira e que provará a inocência do acusado, arrolando testemunhas indicadas pelo MP ( SGT/PMES SANDRA FERREIRA, SD/PMES RAPHAEL BRAGA OSTO).
Em seguida, dada a palavra ao IRMP, requereu a revelia do acusado e, em seguida, a oitiva das testemunhas presentes.
Ato contínuo, pelo MM Juiz, foi proferida a seguinte DECISÃO: “01.
Preenchidos os requisitos formais e legais, em se considerando a ausência do anotado autor regularmente intimado, DECRETO A REVELIA, nos termos do artigo 367, do código de processo penal, passando, então, a oitiva das testemunhas arroladas e presentes SGT/PMES SANDRA FERREIRA, SD/PMES RAPHAEL BRAGA OSTO, cujos termos seguem em apartado, deixo de realizar o interrogatório, considerando o decreto de revelia do acusado. 02.
Atendendo ao requerimento formulado pelo Ministério Público e pela Defesa Técnica, no sentido de serem apresentadas alegações finais em forma de memoriais, determino o envio do feito para o Ministério Público na forma requerida, e, em seguida, a intimação da causídica nomeada nesta oportunidade, para que, no prazo legal, apresente os requerimentos pertinentes. 03.
Após, decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento. 04.
Considerando que cabe ao Estado arcar com os honorários advocatícios de defensor dativo, a teor do Decreto Nº 2821-R do Estado do Espírito Santo, determino que os honorários em favor da advogada nomeada, DR(A).
FABRICIA PERES - OAB/ES 15958, que aceitou o múnus, serão arbitrados em sentença, cuja requisição de pagamento será expedida após o trânsito em julgado do presente feito, devendo a certidão ser expedida à época da do trânsito em julgado, tudo em conformidade com o Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021 do Estado do Espírito Santo”.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo, que, após lido, por se tratar de processo eletrônico, ficam dispensadas as assinaturas.
Eu, MARTHA VALÉRIA DE JESUS CARVALHO, Estagiária Conciliadora, o subscrevi.
LINK DE AUDIÊNCIA: https://drive.google.com/file/d/1nV4_oqYPwpGz88-Oao_JZyo_4ioa6eUT/view?usp=sharing -
14/04/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de alegações finais
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28/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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13/02/2025 09:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/02/2025 09:43
Decretada a revelia
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13/02/2025 09:43
Nomeado defensor dativo
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05/02/2025 14:54
Juntada de Informações
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31/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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08/01/2025 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 02:37
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:05
Juntada de Informações
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12/12/2024 18:36
Juntada de Informações
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11/12/2024 17:46
Juntada de Informações
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11/12/2024 17:35
Expedição de Mandado - intimação.
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11/12/2024 17:28
Juntada de Informações
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10/12/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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27/11/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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27/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em 18/11/2024 para ANDRE DOS SANTOS BAIOCO - CPF: *56.***.*70-09 (REU).
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27/11/2024 15:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/11/2024 15:58
Nomeado defensor dativo
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27/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA VITORIA FALCAO em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 00:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
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01/11/2024 18:06
Expedição de Mandado - intimação.
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01/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/11/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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11/10/2024 18:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ANDRE DOS SANTOS BAIOCO - CPF: *56.***.*70-09 (REU)
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27/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:43
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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18/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:25
Juntada de Informações
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04/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:27
Juntada de Informações
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13/08/2024 16:50
Juntada de Informações
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30/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:01
Juntada de Informações
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25/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:53
Juntada de Informações
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04/07/2024 17:51
Juntada de Informações
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04/07/2024 17:29
Expedição de Mandado - intimação.
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04/07/2024 17:29
Expedição de Mandado - intimação.
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04/07/2024 17:29
Expedição de Mandado - intimação.
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01/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:11
Processo Inspecionado
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14/06/2024 15:11
Suspensão Condicional do Processo
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13/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:03
Processo Inspecionado
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07/06/2024 18:03
Concedida Suspensão Condicional da Pena para HERICLES SANTANA MARTINS - CPF: *45.***.*82-40 (REU).
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29/05/2024 17:39
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:38
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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29/05/2024 17:37
Juntada de Informações
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29/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:05
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/04/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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10/04/2024 17:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/04/2024 17:24
Processo Inspecionado
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10/04/2024 17:24
Nomeado defensor dativo
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10/04/2024 17:24
Recebida a denúncia contra HÉRICLES SANTANA MARTINS (AUTOR DO FATO)
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20/03/2024 16:02
Juntada de Mandado - Intimação
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15/03/2024 17:40
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/04/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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15/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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