TJES - 0001458-46.2012.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE ASSUNCAO em 21/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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28/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001458-46.2012.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ ROBERTO DE ASSUNCAO Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO ALMEIDA - BA10803, DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora na pessoa de seu advogado(a) constituído(a) nos autos para que recolha no prazo de 15 (quinze) dias as custas finas/remanescentes, no valor constante da guia expedida pela Contadoria do Juízo (documento já juntado aos autos), sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
A guia de custas pode ser acessada através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje Código de Normas da CGJ/TJES - Art. 296, II - “as custas remanescentes, complementares e finais deverão ser recolhidas em até 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação do advogado da parte, sob pena de sua inscrição em dívida ativa, independentemente de determinação do juiz;” LINHARES/ES, DATA CONFORME ASSINATURA DIGITAL.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
15/04/2025 15:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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24/02/2025 16:20
Realizado cálculo de custas
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09/01/2025 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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09/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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12/03/2024 06:13
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE ASSUNCAO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2024 08:17
Processo Inspecionado
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13/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE ASSUNCAO em 30/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 11:33
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2012
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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