TJES - 5038875-14.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5038875-14.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, reitero a intimação da parte autora para que acoste aos autos os comprovantes de pagamento dos investimentos realizados ou a sentença que liquidou o crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
13/06/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038875-14.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Como última e derradeira oportunidade, intime-se a parte ativa para que acoste aos autos os comprovantes de pagamento dos investimentos realizados ou a sentença que liquidou o crédito, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 11.101/2005, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
16/04/2025 13:10
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 18:56
Juntada de Petição de parecer
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21/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 04:49
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:03
Decorrido prazo de MARIA IERECE MACHADO em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:46
Juntada de Petição de parecer
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25/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/08/2024 17:47
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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12/01/2023 13:45
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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12/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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