TJES - 5000993-20.2023.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:03
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para ARGENTINA ALVES MOREIRA - CPF: *01.***.*55-96 (REU) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:12
Publicado Sentença - Carta em 22/04/2025.
-
01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5000993-20.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ARGENTINA ALVES MOREIRA Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de ARGENTINA ALVES MOREIRA, todos qualificados nos autos.
No curso do feito, a parte autora manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento da demanda, tendo em vista o falecimento da parte requerida, requer a extinção da presente demanda.
Considerando a manifestação expressa da parte autora e a faculdade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, HOMOLOGO a desistência manifestada e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica/ES, 14 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0293/2025) -
15/04/2025 15:01
Expedição de Intimação Diário.
-
14/04/2025 22:02
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 19:34
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/04/2024 13:08
Expedição de carta postal - citação.
-
03/04/2024 17:10
Processo Inspecionado
-
14/12/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 12:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/04/2023 11:40
Processo Inspecionado
-
13/04/2023 11:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
13/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002577-80.2024.8.08.0047
Rosana da Silva Viana
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Patrick de Oliveira Malverdi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2024 13:25
Processo nº 5001071-02.2023.8.08.0016
Nair Filete Venturim
Oleci Filete
Advogado: Joao Angelo Belisario
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/10/2023 14:51
Processo nº 5000214-50.2023.8.08.0017
Banco do Brasil S/A
Izilda Kiefer Schneider
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2023 16:30
Processo nº 0001532-59.2014.8.08.0021
Ativos S.A Securitizadora de Creditos Fi...
Zenaldo Antonio Vizzoni Junior
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2014 00:00
Processo nº 0018033-74.2017.8.08.0024
Jose Augusto Machado Lopes
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: George Rodrigues Viana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2017 00:00