TJES - 5004304-65.2024.8.08.0050
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 02:22
Decorrido prazo de CARLOS GILBERTO SILVA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:22
Decorrido prazo de GILMAR SILVA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:22
Decorrido prazo de ALDARICO SILVA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 02:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 02:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
18/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidentes de Trabalho Rua Domingos Vicente, 70, Fórum Desembargador Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-142 Telefone:(27) 32559107 PROCESSO Nº 5004304-65.2024.8.08.0050 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSIANA SILVA DOS SANTOS, GILMAR SILVA DOS SANTOS, ALDARICO SILVA DOS SANTOS, CARLOS GILBERTO SILVA DOS SANTOS, GERALDO SILVA DOS SANTOS LINHARES, MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS, MARIA LUCIA SILVA DOS SANTOS DE JESUS Advogado do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 SENTENÇA Cuidam os presentes autos de Ação de Alvará Judicial, proposta por JOSIANA SILVA DOS SANTOS E OUTROS.
No id 55643978, foi determinada a emenda da inicial com a adequação da ação proposta.
Conforme se observa na certidão de id 63466935, o advogado do requerente deixou transcorrer integralmente o prazo, sem apresentar qualquer manifestação nos autos.
Diante do exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único, do art. 321 c/c inciso I, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Viana/ES, data conforme assinatura eletrônica.
DIEGO FRANCO DE SANT'ANNA Juiz de Direito -
14/04/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 16:20
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009929-52.2025.8.08.0048
Ana Paula Azevedo Sarmento
Via Varejo S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 15:18
Processo nº 5000135-46.2025.8.08.0035
Joaldo Santos Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jonatas Pereira da Luz Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2025 18:45
Processo nº 0032568-43.2011.8.08.0048
Wdson Ferreira da Silva
Banco Bv S.A.
Advogado: Valeria Gaurink Dias Fundao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2011 00:00
Processo nº 0005903-14.2001.8.08.0024
Companhia Vale do Rio Doce
Municipio de Serra
Advogado: Ricardo Bermudes Medina Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2007 00:00
Processo nº 0021006-94.2020.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Josue de Jesus Souza
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2020 00:00