TJES - 0024507-90.2019.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0024507-90.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEMIAS SALVADOR JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 Advogado do(a) REQUERIDO: HANA FERBER COREZZI FERRER PINHEIRO - PE45093 SENTENÇA Vistos etc.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou planilha discriminada dos valores ao qual entende serem devidos, referente ao valor principal e honorários sucumbenciais – (execução inversa - ID 69759873).
A parte autora, instada a se manifestar, concordou com os valores apresentados – ID 71699988. É o breve relatório.
DECIDO.
Em análise do cálculo apresentado pelo instituto requerido, verifico que o mesmo está em consonância com o decisum exequendo e com a legislação vigente, não havendo óbice em homologá-lo.
Ademais, a parte autora concordou com a quantia apresentada, pugnando pela sua homologação.
Isto Posto, HOMOLOGO o valor R$ 55.533,72 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), referente ao valor principal e R$ 5.620,11 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e onze centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
JULGO EXTINTO o feito.
SEM honorários na fase executória, eis que não houve resistência por parte do instituto requerido.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV) ao instituto requerido para pagamento dos valores homologados, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, separadamente.
Comprovado os depósitos de pagamento, expeçam-se os alvarás para levantamento.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
30/06/2025 14:45
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0024507-90.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEMIAS SALVADOR JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 Advogado do(a) REQUERIDO: HANA FERBER COREZZI FERRER PINHEIRO - PE45093 DESPACHO Ante a petição apresentada pelo INSS no ID 69759873, consistente na planilha discriminada do valor devido (execução inversa), intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de lei.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
30/05/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:17
Processo Inspecionado
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19/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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17/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0024507-90.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEMIAS SALVADOR JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 Advogado do(a) REQUERIDO: HANA FERBER COREZZI FERRER PINHEIRO - PE45093 SENTENÇA Verifica-se dos autos que a sentença constante no ID 38548624 transitou em julgado, conforme certidão cartorária no ID 48178457.
Devidamente intimadas, as partes nada requereram.
Custas remanescentes quitadas – ID 66842060.
Sendo assim, diante do que consta nos autos, arquive-se com as cautelas legais.
O presente ato servirá como sentença para efeito de movimentação processual.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
11/04/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 16:11
Julgado procedente o pedido de NEMIAS SALVADOR JUNIOR (REQUERENTE).
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11/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
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15/03/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/12/2024 09:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho.
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24/10/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
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11/10/2024 18:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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07/08/2024 17:07
Transitado em Julgado em 27/05/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e NEMIAS SALVADOR JUNIOR (REQUERENTE).
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24/07/2024 14:15
Processo Inspecionado
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27/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 04:07
Decorrido prazo de NEMIAS SALVADOR JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2024 20:47
Julgado procedente o pedido de NEMIAS SALVADOR JUNIOR (REQUERENTE).
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20/02/2024 16:18
Juntada de Petição de habilitações
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19/02/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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28/05/2023 23:18
Decorrido prazo de VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO em 28/04/2023 23:59.
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28/05/2023 17:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
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23/03/2023 15:19
Expedição de intimação eletrônica.
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24/12/2022 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2022 23:59.
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23/12/2022 01:13
Decorrido prazo de VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:02
Expedição de intimação eletrônica.
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30/11/2022 10:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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