TJES - 5024819-06.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5024819-06.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA MARIA VIOLA DE NADAI REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873, LEONARDO DA SILVA BERALDO - ES31204 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração.
Não merece prosperar a afirmação de que o julgado embargado teria sido omisso, pois a questão apresentada foi amplamente enfrentada, de forma coerente e fundamentada.
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência das situações previstas no art. 1022 do CPC/15, ou seja, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Por conseguinte, não é permitida a oposição dos embargos declaratórios amparado por razões que pressupõem a intenção de rediscutir o mérito da lide, totalmente dissociadas com suas estritas hipóteses, conforme constato no caso presente.
Com efeito, não há que se falar em omissão quando, em verdade, o que se pretende é a reforma da decisão, ou seja, quando o que se almeja, ante o inconformismo da decisão, é a modificação do convencimento do juízo, exposto na sentença proferida nos autos, na medida em que se ataca o próprio mérito da questão.
Nessa ótica, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a sentença objurgada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT Endereço: RIO BRANCO, 415, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-130 Requerente(s): Nome: TANIA MARIA VIOLA DE NADAI Endereço: Rua Joaquim Lírio, 220, apto 501, Ed Costa do Marfim, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-460 -
18/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:40
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5024819-06.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA MARIA VIOLA DE NADAI REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873, LEONARDO DA SILVA BERALDO - ES31204 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (ao) REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT, para ciência dos Embargos de declaração interposto pela parte Requerente em ID nº62670968, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 05 (cinco) dias.
VILA VELHA-ES, 7 de abril de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
10/04/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:13
Decorrido prazo de TANIA MARIA VIOLA DE NADAI em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de TANIA MARIA VIOLA DE NADAI em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 17:17
Julgado improcedente o pedido de TANIA MARIA VIOLA DE NADAI - CPF: *83.***.*30-15 (REQUERENTE).
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04/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:44
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/07/2024 17:44
Expedição de Termo de Audiência.
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04/07/2024 14:16
Juntada de Petição de habilitações
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03/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT em 22/09/2023 23:59.
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15/01/2024 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 13:31
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 18:29
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
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31/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:45
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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31/08/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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