TJES - 5001658-90.2024.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/05/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2025 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/05/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/05/2025 04:36
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001658-90.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON GUIMARAES DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCYLIA FABIANA ACIOLI RALF DO NASCIMENTO - ES33369, SUELLEN DUARTE GUIMARAES - ES33256 DECISÃO Cuidam os autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA, o qual não preenche os requisitos legais para a tramitação válida perante este Juízo, sendo caso inequívoco de extinção por incompetência.
Como é de conhecimento específico, a incompetência absoluta, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção, artigo 113, do CPC.
Após detida análise dos autos, verifico que o objeto da presente ação é a reparação de danos morais e materiais, contudo, tal procedimento é afeto a competência da 2ª Vara desta Comarca.
Assim, é de se considerar que tal matéria, por se tratar de procedimento de Juizado Especial da Fazenda Pública, deve ser resolvida na vara de competência especializada, tornando este Juízo absolutamente incompetente.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda, determinando, via de consequência, a redistribuição/remessa dos autos à Vara Especial da Fazenda Pública (2ª Vara).
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, diligencie-se, com baixa na distribuição e registro.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 17:54
Declarada incompetência
-
21/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:03
Audiência Una cancelada para 05/06/2025 13:30 Conceição da Barra - 1ª Vara.
-
21/03/2025 14:02
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 18:13
Audiência Una designada para 05/06/2025 13:30 Conceição da Barra - 1ª Vara.
-
26/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001593-64.2025.8.08.0014
Valcilene Neumann Pacheco
Estado do Espirito Santo
Advogado: Allan Loureiro Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 11:59
Processo nº 5033658-83.2024.8.08.0035
Sebastiao Jose Vescovi
Stein Empreendimentos LTDA
Advogado: Edu Carlos Oliveira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2024 21:37
Processo nº 5000290-57.2021.8.08.0013
Joao Fernando Passamani
Deyvid Jose Barboza
Advogado: Jandiara Rosa Passos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2021 21:38
Processo nº 5002379-68.2023.8.08.0050
Gilson Ferreira Barata
Mais Moto e Eletro LTDA - ME
Advogado: Luana Orecchio Silva Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/08/2023 00:46
Processo nº 0043202-68.2014.8.08.0024
Banco Bankpar S.A.
Irla Carla Miranda Nogueira
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2014 00:00