TJES - 5023341-60.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5023341-60.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS COSTA GASTALDELLE REQUERIDO: J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA, GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINE ANASTACIA DOS SANTOS NASCIMENTO - ES15336 Advogados do(a) REQUERIDO: MAURICIO DE SOUZA MATTE - RS51638, RODRIGO PACHECO PROENCA DE CARVALHO - RS41327 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDREIA FARIAS MONTEIRO - RJ117075, LUIS SERGIO COUTO DE CASADO LIMA - RJ69864, RENATA VIEIRA XAVIER CUNHA - RJ125977, VITOR TADEU RIBEIRO DA COSTA DE CASADO LIMA - RJ255665 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Dispõe o art. 492 do NCPC: "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
Com efeito, o dispositivo legal acima consagra no ordenamento processual civil o princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição.
Outrossim, há “contradição sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra.
Essas contradições podem ocorrer na fundamentação, na solução das questões de fato e/ou de direito, bem como no dispositivo, não sendo excluída a contradição entre a fundamentação e o dispositivo, considerando-se que o dispositivo deve ser a conclusão lógica do raciocínio desenvolvido durante a fundamentação” (BARBOSA MOREIRA, in Comentários ao Código de Processo Civil, 8ª ed., vol.
V, Rio de Janeiro, Forense, 1999).
Nessa esteira, tenho que assiste razão ao embargante GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA, uma vez que o julgado condenou a requerida à restituir o valor pago pelo aparelho, mesmo havendo a troca do aparelho em sede de tutela antecipada.
De fato, a Decisão Liminar ID 35043204 DETERMINOU que as corrés “J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0014-61 (REQUERIDO) e GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-56 (REQUERIDO), solidariamente, no prazo de 10 (dez) dias, procedam com a substituição do aparelho de ar condicionado objeto deste litígio - EVAP GREE G TOP HW 12K 220/1 F INV - (id29545263), nos termos do artigo 18 do CDC, sob pena de multa”; O QUE RESTOU CUMPRIDO.
POSTO ISSO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, DOU-LHE SEGUIMENTO, PARA, NA SENTENÇA, CONFIRMAR A DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ID 35043204 – MEDIDA JÁ CUMPRIDA -, E VIA REFLEXA, AFASTAR DA CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS NO PRODUTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA Endereço: Avenida Leitão da Silva, 1187, - de 1169 a 1465 - lado ímpar, Gurigica, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-005 Nome: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida dos Oitis, 6360, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 Requerente(s): Nome: ANDRE LUIS COSTA GASTALDELLE Endereço: Rua São Paulo, 706, - até 1000 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-300 -
16/07/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5023341-60.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS COSTA GASTALDELLE REQUERIDO: J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA, GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINE ANASTACIA DOS SANTOS NASCIMENTO - ES15336 Advogados do(a) REQUERIDO: MAURICIO DE SOUZA MATTE - RS51638, RODRIGO PACHECO PROENCA DE CARVALHO - RS41327 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDREIA FARIAS MONTEIRO - RJ117075, LUIS SERGIO COUTO DE CASADO LIMA - RJ69864, RENATA VIEIRA XAVIER CUNHA - RJ125977 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para caso queira, se manifestar dos Embargos de Declaração ID 62331253, no prazo de 05 dias.
VILA VELHA-ES, 8 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE Diretor de Secretaria -
10/04/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COSTA GASTALDELLE em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA MATTE em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:18
Decorrido prazo de LUIS SERGIO COUTO DE CASADO LIMA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COSTA GASTALDELLE em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA MATTE em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de LUIS SERGIO COUTO DE CASADO LIMA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COSTA GASTALDELLE em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA MATTE em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIS SERGIO COUTO DE CASADO LIMA em 25/02/2025 23:59.
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01/02/2025 07:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido de ANDRE LUIS COSTA GASTALDELLE - CPF: *00.***.*61-19 (REQUERENTE).
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21/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 17:40
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 17:39
Expedição de Termo de Audiência.
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24/09/2024 20:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/06/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/06/2024 15:04
Expedição de Termo de Audiência.
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19/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 17:45
Desentranhado o documento
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02/05/2024 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2024 17:01
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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01/04/2024 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 16:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 16:57
Expedição de carta postal - intimação.
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12/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:42
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 30/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:42
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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29/09/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 13:18
Expedição de carta postal - citação.
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21/08/2023 13:18
Expedição de carta postal - citação.
-
21/08/2023 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
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20/08/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:32
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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