TJES - 5012299-04.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 13:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de IOLANDA BENEDICTA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:15
Publicado Despacho - Mandado em 22/04/2025.
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19/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
5012299-04.2025.8.08.0048 REQUERENTE: IOLANDA BENEDICTA REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO/CARTA/MANDADO Inicialmente, DEFIRO a prioridade na tramitação do processo nos termos do art. 71 da Lei n°10741/2003 (Estatuto do idoso) e art. 1.048, inciso I, o Código de Processo Civil, bem como o beneficio da assistência judiciaria gratuita.
ANOTE-SE.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67039104 Petição Inicial Petição Inicial 25041116163846000000059519645 67039116 1)Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041116163926700000059521606 67039119 2)Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 25041116164019100000059521608 67039123 3)Documentos pessoais Documento de Identificação 25041116164097600000059521611 67039124 4)Comprovante de endereço atualizado Documento de comprovação 25041116164210500000059521612 67039127 6) cálculo jusfy Informações 25041116164313000000059521615 67039129 5) Extrato Documento de comprovação 25041116164408000000059521617 67040661 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041116511479700000059522564 CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, andar 10, 11, 13 e 14, bloco 01 e 02, parte sala 101, 102, 112, 131 e 141 - lado par, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 -
16/04/2025 12:17
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 20:36
Expedição de Comunicação via correios.
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14/04/2025 20:36
Concedida a gratuidade da justiça a IOLANDA BENEDICTA - CPF: *46.***.*75-00 (REQUERENTE).
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14/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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