TJES - 5016166-15.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5016166-15.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KARLA CRISTINA DOS SANTOS CRUZ SOUZA TIETZ INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) INTERESSADO: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A empresa devedora é o HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, contra a qual foram ajuizadas milhares de ações em todo o poder judiciário nacional.
Contudo, infrutíferas têm sido, as inúmeras diligências realizadas judicialmente, para satisfação dos créditos dos consumidores, neste juízo e em muitos outros.
Este juízo já realizou, em muitos processos, várias tentativas de penhora via sistemas Sisbajud e Renajud, é já instaurou incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, não conseguindo sequer citar os sócios.
Nesse sentido também é a Sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (já acostada nos autos), em que descreve com exatidão as mais variadas diligências e incidentes instaurados para satisfação das execuções, inclusive as requeridas nestes autos pela parte Exequente.
Ressalta-se que, aquele juízo, por se situar na cidade da sede da Executada era o que mais condições possuía de conseguir penhorar bens e obter a satisfação dos débitos exequendos dos consumidores, mas não foi isso que ocorreu.
Por fim, destaco que atualmente a HURB teve seu registro cancelado e operações suspensas pelo Ministério do Turismo, sendo que o sócio João Ricardo Rangel Mendes encontra-se preso e na via sumaríssima é vedada a participação de preso (art. 8° caput, da lei 9.099/95).
Neste passo, dispõe o §4º do Art. 53 da Lei n.º 9.099/95 que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A toda evidência, é o caso, já que não há bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se certidão do crédito, nos moldes fixados no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 c/c Enunciado 75 do Fonaje.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: KARLA CRISTINA DOS SANTOS CRUZ SOUZA TIETZ Endereço: Travessa Blumenau, 60, apto. 401, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-645 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 -
15/07/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 14:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5016166-15.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KARLA CRISTINA DOS SANTOS CRUZ SOUZA TIETZ INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) INTERESSADO: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DESPACHO A empresa devedora é o HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, contra a qual foram ajuizadas milhares de ações em todo o poder judiciário nacional.
Contudo, infrutíferas têm sido, as inúmeras diligências realizadas judicialmente, para satisfação dos créditos dos consumidores, neste juízo e em muitos outros.
Este juízo já realizou, em muitos processos, várias tentativas de penhora via sistemas Sisbajud e Renajud, é já instaurou incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, não conseguindo sequer citar os sócios.
Nesse sentido, acosto a sentença proferida pelo Juízo do 2o.
Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, em que descreve com exatidão as mais variadas diligências e incidentes instaurados para satisfação das execuções, inclusive as requeridas nestes autos pela parte Exequente.
Ressalta-se que, aquele juízo, por se situar na cidade da sede da Executada era o que mais condições possuía de conseguir penhorar bens e obter a satisfação dos débitos exequendos dos consumidores, mas não foi isso que ocorreu.
Destarte, considerando as peculiaridades registradas, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, podendo no mesmo prazo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 7 de abril de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
10/04/2025 16:02
Expedição de Intimação Diário.
-
07/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/11/2024 18:35
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:48
Transitado em Julgado em 09/08/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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13/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 01:18
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DOS SANTOS CRUZ SOUZA TIETZ em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 09/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 21:48
Julgado procedente em parte do pedido de KARLA CRISTINA DOS SANTOS CRUZ SOUZA TIETZ - CPF: *35.***.*38-63 (AUTOR).
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27/03/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/03/2024 15:06
Expedição de Termo de Audiência.
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25/03/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
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19/09/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 21:10
Expedição de carta postal - citação.
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18/09/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 21:09
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 17:23
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
08/06/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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