TJES - 5003310-14.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:28
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE) e CRISTIANO MARTINS ELIAS - CPF: *53.***.*68-62 (EXECUTADO).
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21/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINS ELIAS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/05/2025 23:59.
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17/04/2025 01:41
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003310-14.2023.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CRISTIANO MARTINS ELIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022, CHRYSCH PEIXOTO CINTRA - ES13585, LEONARDOVARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 SENTENÇA 1.
Versam os autos sobre execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face do CRISTIANO MARTINS ELIAS, ambos devidamente qualificados nos autos, no qual as partes, no ID 66775031, informam que realizaram acordo, postulando pela homologação e consequente extinção do processo. É o relatório.
DECIDO. 2.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 66775031, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b” do CPC.
Homologo também a renúncia ao prazo recursal (vide cláusula ‘3.6’ do acordo ID 66775031). 3.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas ao pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal (vide cláusula ‘3.6’ do acordo ID 66775031), após a intimação das partes desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
14/04/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 18:47
Homologada a Transação
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08/04/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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26/01/2025 19:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/12/2024 15:15, Marataízes - Vara Cível.
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08/01/2025 11:57
Expedição de Termo de Audiência.
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10/12/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 00:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:00
Expedição de Mandado - intimação.
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19/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:15, Marataízes - Vara Cível.
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18/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
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03/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:11
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINS ELIAS em 27/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:30
Expedição de Mandado - citação.
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15/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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