TJES - 0004007-62.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004007-62.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO GOMES CANDAL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO ROCHAEL CYPRIANO - ES17918 Advogado do(a) EXECUTADO: DENISE LIRA GUIMARAES RIBEIRO - RJ250009 SENTENÇA 1.
Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença. 2.
Verifica-se no petitório retro (ID 67520812), que houve concordância aos cálculos de liquidação (principal e honorários) apresentados pelo executado (ID 66687334), portanto, homologo os respectivos valores. 3.
Assim sendo, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. 4.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Registro, por oportuno, que o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo prevê, em seu art. 283, que "para o cálculo das custas finais será utilizado o valor fixado na sentença condenatória, e nos demais casos utilizar-se-á o valor atribuído à causa na inicial, todos devidamente atualizados até a data da apuração". 5.
Sem honorários advocatícios. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 7.
Após o trânsito em julgado, providencie-se, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do NCPC, a elaboração e expedição de RPV's / Precatório para a parte exequente (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários), requisitando ao executado os pagamentos em questão, inclusive quanto às custas e despesas processuais remanescentes, devendo, se necessário, ser solicitado auxílio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais. 8.
Por fim, considerando a necessidade de quitação das custas processuais finais, bem assim o convênio firmado entre a SEFAZ/ES e o Banco do Brasil para tal finalidade, DETERMINO seja remetida à instituição bancária a DUA e o demonstrativo de pagamento de RPV relativo ao feito para pagamento. 9.
Cumpra-se, no que couber, os atos judiciais retro e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
31/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 20:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004007-62.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO GOMES CANDAL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO ROCHAEL CYPRIANO - ES17918 Advogado do(a) EXECUTADO: DENISE LIRA GUIMARAES RIBEIRO - RJ250009 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para o autor tomar ciência e manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS.
MARATAÍZES-ES, 8 de abril de 2025.
ADRIANI MACHADO DA CRUZ PAIVA Diretor de Secretaria -
14/04/2025 13:47
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
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21/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCIO GOMES CANDAL em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:49
Juntada de Acórdão
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20/05/2024 12:03
Processo Reativado
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05/07/2023 17:05
Baixa Definitiva
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05/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para EM GRAU DE RECURSO TRT 2º REGIÃO
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30/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
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29/05/2023 06:21
Decorrido prazo de MARCIO GOMES CANDAL em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:15
Decorrido prazo de MARCIO GOMES CANDAL em 08/05/2023 23:59.
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30/03/2023 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 17:27
Decorrido prazo de MARCIO GOMES CANDAL em 17/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 20:22
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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