TJES - 5004516-81.2021.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GRACIELE SANT ANA EVALD em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5004516-81.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA - EPP EXECUTADO: GRACIELE SANT ANA EVALD Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA SANTOS AMORIM - ES16204, MARAIZA XAVIER DA SILVA - ES16726, MIRIELLI DA PENHA PEDRINI - ES29157 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao e-Diário da Justiça, ao(à) EXECUTADO: GRACIELE SANT ANA EVALD , para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº [44846007] , para os fins do artigo 346 do NCPC, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA. 1.
Trata-se de Execução de Título Judicial, submetido ao rito do Juizado Especial Cível.
Proferida sentença nos autos e tendo transitada em julgado, o executado não a cumpriu espontaneamente, ensejando, assim, a execução da mesma.
Intimada a pagar o débito, a parte executada se manteve silente, o que resultou na pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, mas que restou infrutífera, conforme se afere do expediente de ID 25351459.
Diante disso, fora realizada consulta ao sistema RENAJUD, que também restou infrutífera, consoante se afere do espelho de ID 25347984.
Expedido mandado para fins de penhora e avaliação de bens passíveis de constrição, de propriedade da executada e com o fito de garantir o valor exequendo, esta restou parcialmente cumprida, consoante certidão de ID 39853179.
Intimada a indicar bens da executada passíveis de penhora, a exequente pugnou por diligência já realizada por este juízo, qual seja, constrição eletrônica via Sisbajud.
Pois bem, preconiza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 a extinção da execução em caso de não localização do executado ou inexistindo bens penhoráveis.
Ademais, coaduno com o entendimento consolidado no Enunciado 75 do FONAJE prevê que: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Desse modo, e, tendo em vista que não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora e suficientes para satisfação do crédito exequendo, não vislumbro outro caminho senão a extinção da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE.
P.R.I. 2.
Transitada em julgado, expeça-se certidão do crédito reconhecido nos presentes autos.
Registro que tal certidão apenas habilita a postular a retomada da execução quando demonstrada, com precisão e objetividade, a providência apta ao regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento liminar do pleito.
Registro ainda, por oportuno, que a utilização da certidão de crédito é de responsabilidade do exequente, desse modo, cabe à parte a solicitação de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes e não ao Juízo.
Em seguida, dê-se vista à parte exequente quanto a mencionada certidão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação da parte, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 3.
Intime-se.
Diligencie-se.
Guarapari/ES, 14 de junho de 2024 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito" Guarapari/ES, 5 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
05/04/2025 22:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:05
Transitado em Julgado em 10/07/2024 para CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 03:42
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:53
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 02:35
Decorrido prazo de GRACIELE SANT ANA EVALD em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
01/03/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
25/02/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
25/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2023 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GRACIELE SANT ANA EVALD em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
03/03/2023 16:24
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
-
19/02/2023 22:13
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/02/2023 21:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 22:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2022 22:38
Transitado em Julgado em 16/11/2022 para GRACIELE SANT ANA EVALD - CPF: *98.***.*75-10 (REQUERIDO).
-
27/11/2022 22:30
Transitado em Julgado em 09/11/2022 para CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
22/11/2022 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2022 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2022 18:47
Decorrido prazo de GRACIELE SANT ANA EVALD em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:00
Decorrido prazo de GRACIELE SANT ANA EVALD em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA - EPP em 09/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 01:35
Publicado Intimação - Diário em 27/10/2022.
-
27/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:13
Expedição de intimação - diário.
-
25/10/2022 05:10
Publicado Intimação - Diário em 25/10/2022.
-
25/10/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
23/10/2022 14:11
Expedição de intimação - diário.
-
23/10/2022 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/10/2022 13:14
Julgado procedente o pedido de CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
05/09/2022 12:36
Conclusos para julgamento
-
03/09/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 12:50
Decorrido prazo de GRACIELE SANT ANA EVALD em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 06:24
Publicado Intimação - Diário em 02/05/2022.
-
02/05/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 17:39
Expedição de intimação - diário.
-
27/04/2022 12:36
Decretada a revelia
-
18/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:52
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 13:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/04/2022 12:52
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/03/2022 13:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
03/03/2022 14:58
Decorrido prazo de GRACIELE SANT ANA EVALD em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 19:39
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA - EPP em 24/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
16/02/2022 14:05
Expedição de carta postal - intimação.
-
16/02/2022 14:05
Expedição de carta postal - intimação.
-
16/02/2022 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:50
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 13:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/02/2022 08:58
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2022 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/02/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 05:48
Decorrido prazo de GRACIELE SANT ANA EVALD em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 13:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA - EPP em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 12:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
28/10/2021 11:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA - EPP em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/10/2021 17:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/10/2021 17:03
Expedição de carta postal - citação.
-
18/10/2021 17:03
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/10/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 17:49
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/10/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação - Diário • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002160-21.2022.8.08.0008
Gilsa Vargas da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mauri Augusto Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2022 09:22
Processo nº 5026005-63.2024.8.08.0024
Topcar Comercio de Veiculos Eireli
Estevao Ribeiro Pirola dos Santos
Advogado: Milton Ramos de Abreu Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:26
Processo nº 5003902-90.2024.8.08.0047
Lorena Correa de Souza Nascimento
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Patrick de Oliveira Malverdi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2024 07:47
Processo nº 5000086-66.2025.8.08.0047
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
David Farias Simplicio Rodrigues
Advogado: Tais dos Anjos Poncidonio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2025 17:48
Processo nº 5000844-52.2022.8.08.0014
Franciane Siqueira Cozer
Elizangela Cozer
Advogado: Carmelita dos Reis Cozer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2022 14:38