TJES - 5003663-54.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:12
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para ANDRESSA BARROS GOMES - CPF: *20.***.*49-56 (EXECUTADO), BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE), MAYCON PEREIRA DE LIMA - CPF: *27.***.*43-33 (EXECUTADO) e SUPERMERCADO LINA LTDA -
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13/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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22/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDRESSA BARROS GOMES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:36
Decorrido prazo de SUPERMERCADO LINA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MAYCON PEREIRA DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003663-54.2023.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: SUPERMERCADO LINA LTDA, ANDRESSA BARROS GOMES, MAYCON PEREIRA DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807 SENTENÇA 1.
Versam os autos sobre execução de titulo extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face do SUPERMERCADO LINA LTDA, ANDRESSA BARROS GOMES e MAYCON PEREIRA DE LIMA, todos devidamente qualificados nos autos, no qual as partes, no ID 66896579, informam que realizaram acordo, postulando pela homologação e consequente extinção do processo. É o relatório.
DECIDO. 2.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 66896579, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b)” do CPC.
Homologo também a renúncia ao prazo recursal (vide cláusula ‘12’ do acordo ID 66896579). 3.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas ao pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5.
Traslade-se cópia da presente sentença nos autos dos respectivos Embargos à Execução tombados sob o n. 5001519-73.2024.8.08.0069, certificando-se em ambos os feitos, bem assim intimem-se as partes naqueles autos quanto ao interesse no prosseguimento do aludido processo no prazo de 15 dias. 6.
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal (vide cláusula ‘12’ do acordo ID 66896579), após a intimação das partes desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
15/04/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 20:15
Homologada a Transação
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10/04/2025 09:59
Juntada de Petição de homologação de transação
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13/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SUPERMERCADO LINA LTDA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDRESSA BARROS GOMES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MAYCON PEREIRA DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:47
Expedição de Mandado - citação.
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20/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
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16/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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