TJES - 5000080-47.2021.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:28
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000080-47.2021.8.08.0064 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VICTOR DA SILVA AMBROSIO REQUERIDO: ANANIAS FRANCISCO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH - ES29007, RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de ação monitória proposta por Victor Da Silva Ambrósio, em face de Ananias Francisco De Souza, todos qualificados nos autos.
Em ID nº 62066936 o autor pugna pela extinção do processo em razão da satisfação do crédito pleiteado na presente ação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Verifico que consta dos autos o pedido de extinção do feito em razão da satisfação do crédito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários em 10% sobre a condenação.
Retirada a constrição junto ao Serasajud consoante solicitado, todavia, o protocolo de baixa não é realizado de forma automática, motivo pelo qual deixo de acostá-lo, neste momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito -
14/04/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/04/2025 09:43
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa de ANANIAS FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *39.***.*09-21 (REQUERIDO).
-
08/04/2025 09:43
Processo Inspecionado
-
28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:17
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA AMBROSIO em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 14:29
Processo Inspecionado
-
30/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:44
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANANIAS FRANCISCO DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:59
Juntada de Informações
-
14/04/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 21:20
Decorrido prazo de ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 17:57
Juntada de Carta precatória
-
11/02/2022 11:29
Juntada de Informações
-
16/12/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 00:27
Publicado Intimação eletrônica em 02/08/2021.
-
02/08/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 11:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033375-94.2023.8.08.0035
Fabio da Silva Ferreira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Charles Demetrios Cardoso da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/11/2023 14:37
Processo nº 5004098-62.2025.8.08.0035
Wilson Gomes Tavares
Tim S.A.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 12:49
Processo nº 0004121-59.2022.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Eliano Macedo Rodrigues
Advogado: Sheila Cristina de Souza Oliveira Alberg...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2024 00:00
Processo nº 5012016-58.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Guiomar Fernandes Leite
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2022 13:10
Processo nº 5011069-63.2025.8.08.0035
Alencar Games Martins Junior
Eliezer Agostinho de Oliveira
Advogado: Fabio Marcal Vasconcellos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2025 17:55