TJES - 5002047-78.2022.8.08.0069
1ª instância - Vara de Familia , Inf Ncia e Juventude, Orfaos e Sucessoes - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de JUCI LOPES FERNANDES em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 PROCESSO n. 5002047-78.2022.8.08.0069 REQUERENTE: JEFERSON LOURENCO FERNANDES INTERESSADO: ALDICEIA DE SOUZA ALMEIDA, JUCEIR LOURENCO FERNANDES, MARILZA FERNANDES LEITE, WENISON LOURENCO FERNANDES, ROBSON LOURENCO FERNANDES INVENTARIADO: JUCI LOPES FERNANDES DESPACHO / MANDADO Considerando o pedido de prova suplementar em sede de réplica, PROCEDAM-SE as diligências abaixo elencadas: 1) INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma racional, objetiva e concreta sua necessidade e pertinência em relação aos pontos controvertidos da demanda; Caso seja postulada a produção de prova testemunhal ou pericial, em consonância com o explanado acima, deverão as partes, desde já, apresentar seus respectivos róis de testemunhas e quesitos.
Assinalo às partes o prazo comum de 15 dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Advirto que a juntada de documentos após a apresentação da petição inicial e/ou contestação se encontra submetida aos requisitos previstos no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC, sob pena de desentranhamento, devendo a Secretaria desta Unidade assegurar imediatamente a oitiva da parte contrária, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC), independentemente de nova conclusão dos autos. 2) Posteriormente, em sendo caso de sua intervenção, INTIME-SE o Ministério Público para análise e manifestação, no prazo de 15 dias; 3) Cumpridas tais determinações, CONCLUSOS para realização de julgamento conforme o estado do processo, na forma do Capítulo X, Título I, Livro I, da Parte Especial do CPC.
Marataízes/ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
10/04/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 01:12
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/08/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 00:05
Processo Inspecionado
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10/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 15:27
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2022 23:00
Decisão proferida
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29/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
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22/08/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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